Defensoria do Amazonas pede e assistido tem desbloqueio de dinheiro em valor impenhorável

Defensoria do Amazonas pede e assistido tem desbloqueio de dinheiro em valor impenhorável

A magistrada Sheila Jordana de Sales, da 1ª Vara Cível de Manaus, reconheceu ser impenhorável um crédito bloqueado por meio de decisão judicial e que estava na conta pessoal do devedor, executado na ação de obrigação de pagar pelo Banco Credor. A penhora havia sido concretizada pelo Sisbajud, do Tribunal de Justiça do Amazonas. A decisão veio em atendimento de pedido do Defensor Público Wilson Oliveira de Melo Júnior, que indicou que os valores penhorados haviam recaído sobre o sustento próprio e da família do devedor e não ultrapassava o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. 

Na petição o defensor explicou que após a realização da ordem de bloqueio por meio de sentença judicial, foi efetivado bloqueio no montante inferior ao fixado para permitir a penhora, especialmente porque são impenhoráveis valores depositados em conta poupança.

O bloqueio havia recaído sobre a conta do devedor, mas não poderia prosperar, tendo em vista que importariam ser utilizados para fins de sustento da família e do trabalho do devedor, como fez comprovar nos autos. O Defensor pediu para que fosse aplicada a regra da impenhorabilidade dos valores objeto de bloqueio através do Sisbajud. 

Na decisão, a magistrada aponta que o pedido não poderia ser rejeitado, pois há expressa previsão no artigo 833, X, do CPC, pois são impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40(quarenta) salários mínimos, determinando que se procedesse ao desbloqueio das verbas, por se constituir em direito assegurado. 

Processo nº 0651148.83.2018.8.04.0001

Leia a decisão:

Processo 0651148-83.2018.8.04.0001 – Cumprimento de sentença – Alienação Fiduciária – REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A – REQUERIDO: Erik Oliveira dos Santos – Ex positis, reconheço a impenhorabilidade legal de tais verbas, razão pela qual determino a desconstituição da constrição com o desbloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, do valor bloqueado. Expeça-se certidão para fi ns de protesto, como requerido pela Autora em fl . 188. Em termos de prosseguimento, intime-se a parte Exequente para indicar bens penhoráveis e/ou adotar as medidas que entenda de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC

Leia mais

Banco deve indenizar cliente por exigir quitação de parcela anterior para receber prestação seguinte

A instituição financeira não pode recusar o recebimento de prestação de financiamento nem condicionar seu pagamento à quitação de parcela anterior, sobretudo quando a...

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações para fins de incidência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Parcelamento com confissão irretratável impede rediscussão judicial do débito confessado

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu que a celebração...

Câmeras de vigilância em vestiário violam intimidade de empregado de frigorífico

A Segunda Turma do TST condenou a JBS S.A. a pagar indenização de R$ 15 mil a um operador...

TJSP mantém reparação a mulher submetida a cirurgia em ovário errado

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

Consumidora vence ação contra Cosern após cobrança indevida em sistema de energia solar

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz julgou procedente um pedido feito por uma consumidora...