Comportamento negligente de porteiro de shopping center resulta em justa causa em SP

Comportamento negligente de porteiro de shopping center resulta em justa causa em SP

Por unanimidade de votos, os magistrados da 4ª Turma do TRT-SP mantiveram justa causa de um porteiro de shopping center que apresentava reiteradamente comportamento negligente no desempenho de suas funções. De acordo com os autos do processo, o homem se ausentava injustificadamente do trabalho, abandonava seu posto durante o expediente, descumpria protocolos de segurança e batia o ponto para terceiros.

Para fundamentar essa forma de dispensa, além das provas inequívocas, “a conduta do empregado deve estar revestida de tal gravidade que torne impossível a continuidade do contrato laboral”, explicou o desembargador-relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros. No caso, todas as alegações que geraram a justa causa foram devidamente comprovadas pelo empregador, considerando os documentos juntados aos autos e a prova oral produzida em audiência.

Ficou demonstrado ainda que o comportamento do profissional se tornou um verdadeiro transtorno para o estabelecimento. “Nesse contexto, entendo que a demissão por justa causa deve ser mantida, pois demonstrado comportamento desidioso do reclamante”, avaliou o relator.

Além disso, verificou-se que a empresa observou a gradação na aplicação das penalidades, circunstância que afasta a tese de que houve excesso no exercício de seu poder disciplinar. Com informações do TRT-SP

Processo nº: 1000520-47.2020.5.02.0264

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