Prisão de diretor da PRF pelo não desbloqueio de rodovias a mando de Moraes é maioria no STF

Prisão de diretor da PRF pelo não desbloqueio de rodovias a mando de Moraes é maioria no STF

No dia de ontem, o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que o governo adote imediatamente todas as medidas necessárias e suficientes para desobstruir as rodovias ocupadas por bolsonaristas em protesto pelo resultado das eleições.  Em caso de descumprimento, ele determina multa e até afastamento e prisão em flagrante do diretor-geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal) , Silvinei Vasques, por crime de desobediência. O STF já formou maioria, e a decisão de Moraes se encontra referendada. 

O STF formou maioria a favor da decisão do Ministro Moraes para que o governo adote imediatamente todas as medidas necessárias e suficientes para desobstruir as rodovias ocupadas por bolsonaristas em protesto pelo resultado das eleições. A decisão foi editada via plenário virtual, após a deliberação da presidente do STF, ministra Rosa Weber. 

Em caso de descumprimento, a decisão do STF determina multa, afastamento e prisão em flagrante do diretor geral da PRF- Polícia Rodoviária Federal, por crime de desobediência, além de uma multa de R$ 100 mil por hora a partir da meia noite desta terça. 

Até ontem haviam sido registrados 321 pontos de bloqueios ou aglomerações em vias de 25 estados e no Distrito Federal. A PRF informou que 132 manifestações foram desfeitas até o início da madrugada. A PRF justifica que nunca houve objetivo contrário à ordem de Alexandre de Moraes. 

Leia mais

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora é condenada por uso indevido de documentos para contratação de serviços

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou sentença do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia que ...

Por unanimidade, STF mantém condenação de Bolsonaro e aliados

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro...

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco...

Comissão aprova multa de até R$ 20 mil para festa com som alto em espaço público sem autorização prévia

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a realização de festas...