Estudante garante na justiça aceleração de exame para ingresso em curso de música na UEA

Estudante garante na justiça aceleração de exame para ingresso em curso de música na UEA

Estudante obtém direito a realização de exame de proficiência para atestar sua capacidade e desenvolvimento suficiente para conclusão do ensino médio após aprovação no curso de música da Universidade do Estado do Amazonas. A decisão liminar foi confirmada pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, com relatoria da desembargadora Socorro Guedes, em consonância com o parecer ministerial, em decisão proferida na sessão desta quarta-feira (26/10),

O estudante, representado pela sua mãe, impetrou mandado de segurança para fazer a prova de aceleração e obter o certificado de conclusão do ensino médio, mas teve o pedido negado pela Secretaria de Estado da Educação e de Desporto (Seduc), pelo fato de ser menor de 18 anos de idade.

A relatora deferiu a liminar para determinar a realização do exame de proficiência solicitado, citando jurisprudência do colegiado, no sentido de não ser razoável que o candidato aprovado em vestibular seja prejudicado por ainda não ter completado as etapas do ensino médio.

A liminar foi cumprida e a UEA informou que o impetrante tinha todos os documentos necessários para realizar a matrícula no curso em que foi aprovado. O representante do Ministério Público destacou que a educação é caracterizada como direito social na Constituição Federal, citando julgados sobre o tema.

“Em observância ao direito constitucional à educação, a jurisprudência pátria firmou o entendimento de que, diante da comprovação da capacidade intelectual do aluno mediante aprovação em vestibular, deve preponderar o direito à progressão educacional, sendo-lhe garantido o certificado de conclusão do ensino médio mediante aplicação de exame supletivo”, afirmou o procurador Pedro Bezerra Filho. Com informações da assessoria de comunicação do TJAM

Por fim, o colegiado confirmou, por unanimidade, a decisão liminar anteriormente concedida.

Processo n.º 4001895-71.2022.8.04.0000

Leia mais

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de falha na prestação do serviço,...

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia, por se tratar de serviço...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de...

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia,...

Réu solto com advogado intimado não precisa de intimação pessoal para julgamento

A ausência de intimação pessoal do réu não configura nulidade processual quando ele está regularmente representado por advogado constituído...

Drogaria que oferecia apenas um banco a equipe que trabalhava em pé deverá indenizar trabalhadora gestante

A falta de assentos adequados para descanso de empregados que trabalham em pé pode configurar  dano moral. Com esse...