Estudante garante na justiça aceleração de exame para ingresso em curso de música na UEA

Estudante garante na justiça aceleração de exame para ingresso em curso de música na UEA

Estudante obtém direito a realização de exame de proficiência para atestar sua capacidade e desenvolvimento suficiente para conclusão do ensino médio após aprovação no curso de música da Universidade do Estado do Amazonas. A decisão liminar foi confirmada pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, com relatoria da desembargadora Socorro Guedes, em consonância com o parecer ministerial, em decisão proferida na sessão desta quarta-feira (26/10),

O estudante, representado pela sua mãe, impetrou mandado de segurança para fazer a prova de aceleração e obter o certificado de conclusão do ensino médio, mas teve o pedido negado pela Secretaria de Estado da Educação e de Desporto (Seduc), pelo fato de ser menor de 18 anos de idade.

A relatora deferiu a liminar para determinar a realização do exame de proficiência solicitado, citando jurisprudência do colegiado, no sentido de não ser razoável que o candidato aprovado em vestibular seja prejudicado por ainda não ter completado as etapas do ensino médio.

A liminar foi cumprida e a UEA informou que o impetrante tinha todos os documentos necessários para realizar a matrícula no curso em que foi aprovado. O representante do Ministério Público destacou que a educação é caracterizada como direito social na Constituição Federal, citando julgados sobre o tema.

“Em observância ao direito constitucional à educação, a jurisprudência pátria firmou o entendimento de que, diante da comprovação da capacidade intelectual do aluno mediante aprovação em vestibular, deve preponderar o direito à progressão educacional, sendo-lhe garantido o certificado de conclusão do ensino médio mediante aplicação de exame supletivo”, afirmou o procurador Pedro Bezerra Filho. Com informações da assessoria de comunicação do TJAM

Por fim, o colegiado confirmou, por unanimidade, a decisão liminar anteriormente concedida.

Processo n.º 4001895-71.2022.8.04.0000

Leia mais

Sem provas de regularidade, uso indevido de cota parlamentar obriga devolução ao erário, decide STJ

Quando um político usa a verba da cota parlamentar sem provar que os gastos estão ligados ao seu trabalho como vereador, ele pode ser...

Facebook é responsabilizado por conta hackeada e deve pagar R$ 1 mil à usuária de Manaus

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar R$ 1.000,00 por danos morais a uma usuária que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes determina que Daniel Silveira seja submetido a perícia médica

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que o ex-deputado federal Daniel Silveira...

Atendente grávida é dispensada por justa causa após apresentar seis atestados falsos

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a justa causa aplicada a uma atendente...

Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa

Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário de Santa Inês, por meio da 1ª Vara, concedeu a um aluno o...

Mercadinho é condenado por racismo recreativo e terá que pagar R$ 20 mil

Um ex-empregado de um mercadinho em Salvador será indenizado por danos morais no valor de R$ 20 mil por...