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STF julga constitucional lei que reserva assentos a pessoas obesas no Paraná

O Supremo Tribunal Federal validou Lei do Paraná que dispõe sobre a reserva de assentos para pessoas obesas. A ideia é que seja disponibilizado os assentos em cinemas, teatros, espaços culturais e transportes coletivos.

O ministro do STF Luís Roberto Barroso, considerou que a obesidade é uma doença crônica que afeta a qualidade de vida de muitos brasileiros.

Em seu voto, o ministro destacou a existência de duas leis federais que estabelecem prioridade de pessoas que possuem mobilidade reduzida quanto ao acesso aos serviços.

A primeira, Lei 10.048/2000, esta estabelece a reserva de assento por empresas de transporte e por concessionárias de transporte coletivo.

A segunda, Lei nº 10.098/2000, determina normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade em, por exemplo, edifícios de uso coletivo ou privado.

O ministro julgou constitucional a reserva de assentos em transportes coletivos e em salas de projeções, teatros e espaços culturais no Estado do Paraná, na proporção de dois assentos e 3% dos assentos.