Por meio de embargos declaratórios, TSE suspende direitos de resposta de Lula contra Bolsonaro

Por meio de embargos declaratórios, TSE suspende direitos de resposta de Lula contra Bolsonaro

Reprodução

A Ministra Maria Cláudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral determinou que o direito de resposta concedido a Lula contra a campanha de Bolsonaro ficam suspensos. A nova decisão suspendeu o direito de resposta para o petista, e Lula não poderá fazer uso de 164 inserções de 30 segundos na propaganda partidária do seu rival político durante esse segundo turno que antecedem as eleições, pelo menos até a análise da decisão que não tem caráter definitivo, por ser monocrática, pelo Plenário da Corte Eleitoral. 

O direito de resposta havia sido deliberado em favor de Lula através de decisões de Ministros do TSE que, no total, contemplavam 184 inserções de direito de resposta de Lula com o fim de rebater acusações contra a sua pessoa que foram desde ‘corrupto’ a ‘ladrão’. Na mesma linha, havia sido concedido o direito a Bolsonaro quanto às acusações de que era canibal. 

Dos 184 direitos de respostas, 20 haviam sido conferidos pelo Ministro Sanseverino, com base em que a propaganda tem que obedecer ao princípio constitucional de presunção de inocência. As restantes, em sua maioria, foram da própria Ministra Bucchianeri, nas quais havia lançado entendimento de que Bolsonaro havia usado propagandas ilícitas contra Lula, associando-o ao crime organizado. 

Os embargos, assim acolhidos, emprestaram efeitos modificativos às decisões. Porém, como expressou a Ministra, no procedimento eleitoral, ante a exigência de celeridade e do rito sumaríssimo até o dia 30, importa que, embora conferida a decisão, que o Plenário da Corte delibere em definitivo sobre a matéria. 

Leia mais

Indispensável intimação: imóvel não se incorpora ao credor fiduciário sem contraditório mínimo

Antes de o imóvel ser definitivamente transferido para o nome do banco — etapa em que o bem deixa de responder pelo contrato e...

Decurso de cinco anos não afasta direito à pensão por morte, restringe apenas valores retroativos

A Justiça Federal decidiu que o fato de terem passado mais de cinco anos entre o óbito do militar e o ajuizamento da ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juízes aposentados denunciam violações ao teto e defendem remuneração transparente

Para os aposentados, o uso de vantagens remuneratórias disfarçadas de indenizações confrantam o teto constitucional e ofendem direitos. A ANAMPA...

Moraes autoriza Silvinei Vasques a cursar doutorado EAD na prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (9) o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal...

Moraes pede ao Exército manifesto sobre visita íntima a general preso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (9) que o Exército se manifeste...

Proposta que acaba com jornada de trabalho 6×1 vai para a CCJ

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (foto) (Republicanos-PB), informou hoje (9), em Brasília, que encaminhou a proposta...