Por meio de embargos declaratórios, TSE suspende direitos de resposta de Lula contra Bolsonaro

Por meio de embargos declaratórios, TSE suspende direitos de resposta de Lula contra Bolsonaro

Reprodução

A Ministra Maria Cláudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral determinou que o direito de resposta concedido a Lula contra a campanha de Bolsonaro ficam suspensos. A nova decisão suspendeu o direito de resposta para o petista, e Lula não poderá fazer uso de 164 inserções de 30 segundos na propaganda partidária do seu rival político durante esse segundo turno que antecedem as eleições, pelo menos até a análise da decisão que não tem caráter definitivo, por ser monocrática, pelo Plenário da Corte Eleitoral. 

O direito de resposta havia sido deliberado em favor de Lula através de decisões de Ministros do TSE que, no total, contemplavam 184 inserções de direito de resposta de Lula com o fim de rebater acusações contra a sua pessoa que foram desde ‘corrupto’ a ‘ladrão’. Na mesma linha, havia sido concedido o direito a Bolsonaro quanto às acusações de que era canibal. 

Dos 184 direitos de respostas, 20 haviam sido conferidos pelo Ministro Sanseverino, com base em que a propaganda tem que obedecer ao princípio constitucional de presunção de inocência. As restantes, em sua maioria, foram da própria Ministra Bucchianeri, nas quais havia lançado entendimento de que Bolsonaro havia usado propagandas ilícitas contra Lula, associando-o ao crime organizado. 

Os embargos, assim acolhidos, emprestaram efeitos modificativos às decisões. Porém, como expressou a Ministra, no procedimento eleitoral, ante a exigência de celeridade e do rito sumaríssimo até o dia 30, importa que, embora conferida a decisão, que o Plenário da Corte delibere em definitivo sobre a matéria. 

Leia mais

Negativação por dívida irrisória mais antiga leva empresa a indenizar consumidora com valor exemplar

Uma dona de casa de Manaus passou por constrangimento ao tentar realizar uma compra a prazo em um comércio do bairro. Na hora de...

Sem direito: município não pode pretender royalties quando é patente a ausência do fato gerador

Justiça Federal no Amazonas julga improcedente pedido do Município de Humaitá, que buscava compensação financeira sem produção comercial ativa. A 1ª Vara Federal Cível da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-MS afasta vínculo de emprego de diarista por ausência de requisitos legais

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região afastou, por maioria, o reconhecimento de vínculo empregatício...

Justiça condena influenciadora por exposição indevida de filha em rede social

A 4ª Vara Criminal de Santo André/SP condenou influenciadora digital por expor a filha pequena a vexame e constrangimento...

Monitor de ressocialização será indenizado por danos estéticos e por portar arma

Um monitor de ressocialização prisional será indenizado por ter portado arma de fogo, no ambiente de trabalho, sem a...

Justiça condena plataforma de entregas por excluir motoboy

A Justiça considerou irregular a exclusão de um entregador do iFood e determinou a reintegração do trabalhador à plataforma...