Sistemas judiciais do TJAM passam a ter integração com Plataforma Digital do Poder Judiciário

Sistemas judiciais do TJAM passam a ter integração com Plataforma Digital do Poder Judiciário

Arte: CNJ

O Tribunal de Justiça do Amazonas passou a integrar de forma completa a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), possibilitando aos usuários o acesso a demais serviços relacionados à atividade judicial diretamente por meio dos sistemas Projudi e SAJ, usando os mesmos logins e senhas atuais.

Segundo a Comissão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), todos os usuários terão acesso ao conteúdo disponível na marketplace da PDPJ-Br, como Sisbajud, SEUU, BNMP, entre outros, através dos sistemas judiciais, não sendo mais necessário fazer login em outras plataformas, devido à integração ao Single Sign-On (login único) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A PDPJ-Br foi instituída pela Resolução CNJ n.º 335/2020, é um produto do “Programa Justiça 4.0” e funciona como uma multiplataforma de serviços, com possibilidade de ser adaptada conforme necessidades e demandas específicas. Nesta plataforma, os sistemas judiciais públicos são conectados e os privados consomem módulos disponíveis.

Conforme tutorial disponibilizado pela Divisão de Tecnologia da Informação e da Comunicação do TJAM, os serviços disponíveis no marketplace do CNJ poderão ser acessados no SAJ diretamente pelo atalho F11, havendo como alternativa o acesso interno na tela de login do sistema. No Projudi, o acesso ocorre por ícone localizado no menu superior da tela, à direita.

Para algumas aplicações o usuário precisa ter permissão de uso do CNJ e, para viabilizá-la, o usuário deve solicitar suporte por e-mail; no caso do Projudi, é preciso enviar mensagem para o endereço: [email protected]; no caso do SAJ, para o endereço: [email protected].

Outras informações sobre o acesso à multiplataforma podem ser obtidas no arquivo anexo a esta publicação, e sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário, na cartilha (também anexa) ou no portal do CNJ.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de plano odontológico

Banco não apresentou contrato que comprovasse a autorização do consumidor para o serviço, cobrado no mesmo dia da liberação de empréstimo de R$ 6...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de plano odontológico

Banco não apresentou contrato que comprovasse a autorização do consumidor para o serviço, cobrado no mesmo dia da liberação...

INSS não pode somar Bolsa Família como renda para negar BPC a menor com deficiência

Justiça considerou que norma administrativa não pode restringir garantia legal e determinou a implantação do benefício. A Justiça Federal no...

Justiça mantém punição a motorista da Uber que utilizou cadastro de terceiro

Justiça do Trabalho no Ceará reconheceu a regularidade da desativação de um motorista da Uber e negou indenização por...