Consumidor cobrado mais de uma vez pela mesma dívida deve ser indenizado no Amazonas

Consumidor cobrado mais de uma vez pela mesma dívida deve ser indenizado no Amazonas

O consumidor além de pagar regularmente as suas dívidas com pontualidade, ao se ver novamente cobrado, inclusive com desconto dúplice, com a incidência, mais uma vez, da mesma dívida, numa ocasião na folha de pagamento e noutra em conta corrente, é fato que não se constitui em um mero dissabor, mas sim numa situação vexatória, com jurisprudência firme da Corte de Justiça do Amazonas, onde se registra o relato pró consumidor em voto condutor de João de Jesus Abdala Simões. A contenda foi entre José Santos e o Banco Bradesco. 

Nessas circunstâncias o autor ajuizou ação contra a instituição financeira, com a acolhida da pretensão no juízo cível, em Manaus, que determinou a devolução dos valores cobrados indevidamente e em dobro, com juros ao mês e correção monetária, ambos a contar da citação. Danos  morais indenizáveis foram fixados. 

Especificamente, o que ocorreu foi que além dos descontos em folha de pagamento, a instituição financeira também descontou os mesmos valores diretamente na conta corrente do consumidor, configurando-se o pagamento em duplicidade. O Bradesco se limitou a alegar a regularidade das cobranças, sem se estender na matéria de mérito e sem adentrar em justificativas que amortecessem o grau de censura ao erro cometido contra o cliente. 

“Subtrair a verba de natureza alimentar em percentual superior ao acordado é, por demais, vexatório e imprime sentimento de humilhação ao cliente consumidor que se vê impotente diante da ação arbitrária movida pelo banco. Ora, não é o caso de mero aborrecimento, trata-se de notório dano à personalidade que deve ser indenizado”, editou João Simões em voto deliberativo de julgado. 

Processo nº 0617040-62.2017.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0617040-62.2017.8.04.0001. Apelante: Banco Bradesco S/A. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO. PARCIAL DE MÉRITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITOEM DOBRO. MATÉRIA AFETADA PELO SUPERIOR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). TEMA 954. PEDIDO SUSPENSO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA EM DUPLICIDADE EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE. DANO À PERSONALIDADE RECONHECIDO. APELO IMPROVIDO.

Leia mais

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu anexo prisional, após constatar graves...

STJ mantém ação penal em curso contra réu que foi absolvido por estupro durante fuga de prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em curso uma ação penal por estupro de vulnerável que havia sido extinta em primeira instância com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM lança primeiro volume da Revista Científica 2025 durante comemorações pelos 75 anos da Corte

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) lança, nesta quarta-feira (5/11) às 9h30, o primeiro volume da Revista Científica...

Empresa de ônibus que tentou mudar local da ação é condenada por revelia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes...

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu...

TRT-MS reconhece validade de justa causa de trabalhador que se recusou a usar EPI

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa...