A aferição do princípio da insignificância penal no furto com rompimento de obstáculo

A aferição do princípio da insignificância penal no furto com rompimento de obstáculo

O rompimento do obstáculo à subtração da coisa se evidenciou na denúncia lançada pelo Promotor de Justiça, e na sentença que acolheu a pretensão punitiva: durante o período noturno o acusado Henrique Lucas pulou o muro e invadiu a residência da vítima através da retirada de uma tábua da parede do quarto, e assim subtraiu para si os pertences que se encontravam no compartimento. Condenação motivada, com o escorreito procedimento das três fases de fixação de pena privativa de liberdade. O réu pediu o reconhecimento da insignificância penal, negado pela segunda instância. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera. 

Quando expressivos os valores da coisa subtraída é inviável a adoção do princípio da insignificância, dispôs o julgado, especialmente quando o furto é praticado durante o repouso noturno, por escalada, arrombamento ou rompimento de obstáculo, se destacou, mormente como na causa examinada em recurso. 

O ‘modus operandi’ consubstanciado no rompimento de obstáculo para se ingressar no interior da residência, e durante o repouso noturno, impede a aplicação do princípio da bagatela penal, pois, a própria conduta do réu não se demonstrava insignificante. Assim, não se poderia dar provimento ao recurso, deliberou-se. 

“O princípio da insignificância exige a presença de circunstâncias objetivas, quais sejam, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada”. Para o TJAM  a prática de furto qualificado por escalada durante o repouso noturno indica a especial reprovabilidade da conduta. 

Processo nº 0000047-53.2020.8.04.7901

Leia o acórdão:

Processo: 0000047-53.2020.8.04.7901 – Apelação Criminal, Vara de Amaturá Apelante : Henrique Gomes Lucas. Relator: Cezar Luiz Bandiera. Revisor: Mirza Telma de Oliveira Cunha APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE.  DOSIMETRIA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA MANTIDA.1. O princípio da insignifi cância exige a presença de circunstâncias objetivas, quais sejam, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada; 2. A prática de furto qualifi cado por escalada, arrombamento ou rompimento de obstáculo, em concurso de pessoas ou durante o repouso noturno, indica a especial reprovabilidade da conduta, razão suficiente para afastar o princípio da insignifi cância. Precedentes STF

Leia mais

Danos morais podem restar enfraquecidos se cobrados ao longo de distantes ofensas

A conduta leal deve envolver tanto o consumidor quanto o fornecedor de produtos e serviços. É natural que aquele sofre um prejuízo moral deva...

Falha do Governo em promover servidor é declarada na Justiça; Estado deve indenizar retroativamente

Decisão da 2ª Câmara Cível do Amazonas aponta omissão do Estado em concretizar direito de servidor e  confirma sentença que reconheceu esse direito com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Questão de prova de concurso da Polícia Federal é anulada por inexistir pacificação jurisprudencial

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de uma candidata em...

Imóvel na planta entregue com atraso implica em indenizar por lucros cessantes

O descumprimento contratual em relação à data de entrega de imóvel comprado na planta gera dever de indenizar por...

Empresa com suspeita de integrar grupo econômico terá sequência de execução fiscal

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o agravo de instrumento interposto por uma...

Danos morais podem restar enfraquecidos se cobrados ao longo de distantes ofensas

A conduta leal deve envolver tanto o consumidor quanto o fornecedor de produtos e serviços. É natural que aquele...