Alexandre manda derrubar posts que ligam Lula à morte de Celso Daniel e nazismo

Alexandre manda derrubar posts que ligam Lula à morte de Celso Daniel e nazismo

A divulgação de fatos sabidamente inverídicos, com a aparente finalidade de vincular a figura do pré-candidato a atividades de organização criminosa, é suficiente a configurar propaganda eleitoral negativa.

Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral, deferiu a liminar em ação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores e determinou a exclusão de postagens feitas pela redes bolsonaristas com mentiras sobre Lula, pré-candidato à presidência em 2022.

Representam o PT os escritórios Aragão e Ferrado  Advogados e Teixeira Zanin Martins Advogados.

As postagens foram feitas em canais do Youtube, em um dos veículos ligados ao notório Jornal da Cidade, e nas redes sociais de figuras como os deputados federais Carla Zambelli (PL-SP), Hélio Lopes (PL-RJ), e o senador Flávio Bolsonaro (PL).

O conteúdo fraudulento liga Lula e o PT ao PCC e ao assassinato do prefeito Celso Daniel a partir de uma suposta delação premiada feita por Marcos Valério e que segue sob sigilo perante o Supremo Tribunal. Também descontextualiza falas do ex-presidente, para insinuar que ele haveria dito que “pobre é igual a papel higiênico” e que haveria ligação entre PT e o fascismo e o nazismo.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes pontua que é de conhecimento público e notório que o assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel é caso encerrado, cujos responsáveis foram julgados e punidos, sem qualquer notícia do envolvimento do PT ou de seus membros.

“Esse contexto evidencia, com clareza e objetividade, a divulgação de fatos sabidamente inverídicos”, afirma o ministro. Por outro lado, as demais postagens já foram checadas e desmentidas por agências verificadoras de notícias.

“O sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania”, aponta.

Com isso, concedeu a liminar para determinar a imediata remoção dos conteúdos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além da identificação dos responsáveis por alguns dos canais e perfis que compartilharam as fake news e abstenção de fazer novos compartilhamentos dos mesmos conteúdos.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

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