Alexandre manda derrubar posts que ligam Lula à morte de Celso Daniel e nazismo

Alexandre manda derrubar posts que ligam Lula à morte de Celso Daniel e nazismo

A divulgação de fatos sabidamente inverídicos, com a aparente finalidade de vincular a figura do pré-candidato a atividades de organização criminosa, é suficiente a configurar propaganda eleitoral negativa.

Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral, deferiu a liminar em ação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores e determinou a exclusão de postagens feitas pela redes bolsonaristas com mentiras sobre Lula, pré-candidato à presidência em 2022.

Representam o PT os escritórios Aragão e Ferrado  Advogados e Teixeira Zanin Martins Advogados.

As postagens foram feitas em canais do Youtube, em um dos veículos ligados ao notório Jornal da Cidade, e nas redes sociais de figuras como os deputados federais Carla Zambelli (PL-SP), Hélio Lopes (PL-RJ), e o senador Flávio Bolsonaro (PL).

O conteúdo fraudulento liga Lula e o PT ao PCC e ao assassinato do prefeito Celso Daniel a partir de uma suposta delação premiada feita por Marcos Valério e que segue sob sigilo perante o Supremo Tribunal. Também descontextualiza falas do ex-presidente, para insinuar que ele haveria dito que “pobre é igual a papel higiênico” e que haveria ligação entre PT e o fascismo e o nazismo.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes pontua que é de conhecimento público e notório que o assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel é caso encerrado, cujos responsáveis foram julgados e punidos, sem qualquer notícia do envolvimento do PT ou de seus membros.

“Esse contexto evidencia, com clareza e objetividade, a divulgação de fatos sabidamente inverídicos”, afirma o ministro. Por outro lado, as demais postagens já foram checadas e desmentidas por agências verificadoras de notícias.

“O sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania”, aponta.

Com isso, concedeu a liminar para determinar a imediata remoção dos conteúdos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além da identificação dos responsáveis por alguns dos canais e perfis que compartilharam as fake news e abstenção de fazer novos compartilhamentos dos mesmos conteúdos.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...

TJMS condena fabricante a indenizar consumidora por próteses mamárias submetidas a recall

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) condenou uma fabricante de próteses...