STJ conclui análise da documentação de candidatos às vagas do TRF-6

STJ conclui análise da documentação de candidatos às vagas do TRF-6

Após análise detalhada de toda a documentação dos candidatos a se tornarem desembargadores do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o Superior Tribunal de Justiça publicou editais de comunicação sobre a admissão das inscrições para as vagas a serem preenchidas na nova corte pelos juízes de carreira por antiguidade e por merecimento.

A sessão do Pleno para formação das listas está marcada para o dia 1º de agosto, às 15h. O material enviado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, pela Corregedoria Geral da Justiça Federal e pela Corregedoria Nacional de Justiça foi disponibilizado para todas as ministras e todos os ministros do STJ, a fim de subsidiar a análise dos candidatos antes da próxima sessão do Pleno.

A análise da documentação foi concluída pela comissão instituída pela Portaria STJ/GP 101/2022 para estabelecer as regras e os procedimentos para formação da primeira composição do TRF-6. A comissão é comandada pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins.

O novo TRF
A criação do TRF-6, que será composto por 18 desembargadores e terá sede em Belo Horizonte, foi aprovada em setembro e sancionada em outubro do ano passado. A lei possibilitou aos atuais desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região optarem pela remoção para a nova corte, mas apenas uma magistrada decidiu pela mudança, a desembargadora federal Mônica Sifuentes.

De acordo com a Resolução STJ/GP 15/2022, cujo conteúdo também consta de resolução do Conselho da Justiça Federal que possui competência concorrente para a estruturação do TRF-6, os cargos na nova corte serão providos pela desembargadora removida do TRF-1 e por mais 13 magistrados de carreira da Justiça Federal da 1ª Região, mediante promoção, sendo sete pelo critério de antiguidade e seis por merecimento.

As demais vagas serão preenchidas por dois advogados e dois membros do Ministério Público Federal. A resolução prevê ainda que a aferição da antiguidade na primeira composição do TRF-6 levará em consideração a data de posse como juiz da 1ª Região e, em caso de empate, a idade. Além disso, o texto esclarece os critérios de antiguidade também para os indicados pelo quinto constitucional. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte: STJ

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