Justiça de SP arquiva inquérito contra senador Irajá por acusação de estupro

Justiça de SP arquiva inquérito contra senador Irajá por acusação de estupro

Agência Senado/Flickr

A juíza Tania da Silva Amorim Fiuza, do Departamento de Inquéritos Policiais do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo, determinou o arquivamento de um inquérito policial contra o senador Irajá (PSD-TO) por suspeita de estupro.

Uma jovem modelo acusava o parlamentar de ter cometido o crime em um flat na capital paulista em 2020. Ela contou ter perdido a consciência após beber em uma balada, acordar no imóvel e sofrer o abuso. Em seguida, ela se trancou em um banheiro e chamou ajuda de uma amiga por meio do celular.

O Ministério Público de São Paulo opinou pelo arquivamento do inquérito. “Por toda a investigação incansavelmente realizada, não foi possível identificar a prática de violência, própria ou imprópria, por parte do investigado”, diz o documento, assinado pela promotora Eliana Faleiros Vendramini Carneiro.

Nenhuma testemunha presenciou nada de anormal nos locais onde a vítima e o acusado estiveram na noite do ocorrido. Os documentos também mostravam que as partes marcaram seus encontros de maneira voluntária.

Colegas da vítima também confirmaram que a modelo estava alcoolizada, mas bem de saúde. Além disso, imagens mostraram a mulher chegando ao flat sozinha, entrando no elevador, mexendo no celular e conversando com o investigado.

“Nenhum elemento dos autos traz indícios de que a vítima tenha tido eventual resistência diminuída ou impossibilitada por um ato do investigado. Esse nexo causal não existe nos autos”, apontou Carneiro. A juíza acolheu a manifestação do MP-SP.

Fonte: Conjur

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça...

Prefeito pode responder por propaganda eleitoral publicada por subordinado em rede oficial

O prefeito pode ser responsabilizado por propaganda eleitoral divulgada nos canais oficiais da administração mesmo quando não tenha feito...

Compartilhar pesquisa eleitoral sem registro no status do WhatsApp pode gerar multa, diz TSE

Compartilhar no status do WhatsApp uma pesquisa eleitoral sem registro prévio na Justiça Eleitoral pode resultar em multa, mesmo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova...