Fato de crime deixar crianças órfãs serve para aumentar pena de motorista bêbado, diz STJ

Fato de crime deixar crianças órfãs serve para aumentar pena de motorista bêbado, diz STJ

O fato de a vítima do homicídio culposo na direção de veículo ter deixado órfãos dois filhos pequenos é fundamento idôneo para aumentar a pena-base, devido à valoração negativa das consequências do delito.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para aumentar a pena de um homem que cometeu homicídio culposo enquanto dirigia bêbado.

A sentença usou o fato de a vítima ter dois filhos pequenos como fundamento para aumentar a pena base, mediante a valoração negativa das consequências do crime, conforme prevê o artigo 59 do Código Penal.

O Tribunal de Justiça do Paraná afastou esse aumento, por entender que ele só seria possível na hipótese de o mal causado pelo crime transcender o resultado típico. Ou seja: se há um homicídio, a consequência natural é a viuvez ou a orfandade.

Relator, o ministro Joel Ilan Paciornik observou que a jurisprudência do STJ orienta que é possível valorar negativamente como consequência do crime de homicídio o fato de o crime deixar órfãs crianças de pouco idade.

Com a dosimetria refeita, a pena final ficou em 2 anos, 2 meses e 20 dias de detenção. Esse cálculo foi o responsável, ainda, por afastar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva contra o réu. A votação na 5ª Turma foi unânime.

REsp 1.960.825

Fonte: Conjur

Leia mais

Fisco não pode cobrar duas multas pelo mesmo débito de Imposto de Renda

Na decisão, a Justiça aplicou o princípio segundo o qual ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. Com esse entendimento, o Tribunal...

Justiça condena ANTT e Detran a indenizar motorista por multa de placa clonada

A Justiça Federal no Amazonas condenou solidariamente a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran/AM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fisco não pode cobrar duas multas pelo mesmo débito de Imposto de Renda

Na decisão, a Justiça aplicou o princípio segundo o qual ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato....

Justiça condena ANTT e Detran a indenizar motorista por multa de placa clonada

A Justiça Federal no Amazonas condenou solidariamente a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Estadual de...

Sem indício de fraude, dúvida sobre classificação racial favorece candidato

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve decisão favorável a um candidato que disputava vaga reservada ao...

Necessidade de reduzir a atuação de organização criminosa fundamenta prisão preventiva

A insuficiência das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, diante da necessidade de interromper a atuação de...