TCE-AM suspende licitação por irregularidades em Pauini

TCE-AM suspende licitação por irregularidades em Pauini

Manaus/AM – O conselheiro-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Érico Desterro, suspendeu, no início da tarde desta quinta (9), o Pregão Presencial nº 024/2022 da Prefeitura de Pauini para Contratação de escritório de advocacia de prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria jurídica para o município.

A prefeitura divulgou o aviso de licitação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no último dia 2, com previsão do certame para o próximo dia 15, mas restringiu a ampla concorrência ao não disponibilizar o edital de forma eletrônica e condicionar o acesso ao documento à retirada na sede da Comissão de Licitação em Pauini, o que fere os princípios constitucionais vigentes.

Segundo explicação do presidente, comumente a análise do mérito da representação é feita pelo relator das contas, neste caso o auditor Alber Furtado, mas como ele está  de férias, cabe à presidência, conforme legislação interna, “deliberar sobre as medidas urgentes”.

Ao deferir o pedido de medida  cautelar, o presidente afirmou, em seu despacho, que o gestor tratou claramente com desdém o princípio da publicidade, restringindo o caráter competitivo da licitação, apesar de todo avanço da tecnologia,  afastando a busca saudável pela oferta mais vantajosa para a administração.

“A lei (de Acesso à Informação) é expressa quanto a obrigatoriedade da disponibilidade dos editais na internet, e deve ser seguida por órgãos e entidades públicas de todos os poderes e de todos os entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos”, relembrou, ao destacar que a suspensão ocorre em nome da proteção e garantia dos direitos envolvidos e do interesse público.

Prazo –  Ao prefeito e à Comissão de Licitação de Pauini, o presidente concedeu o prazo de 15 dias para apresentação de justificativas e direito ao contraditório. Caso queira continuar com o certame, o gestor, além de responder à presidência, precisa tornar público  o edital do pregão, ora suspenso. O despacho de admissibilidade/cautelar está publicado no DOE de hoje, a partir da pagina 110.

 

Leia mais

Danos morais podem restar enfraquecidos se cobrados ao longo de distantes ofensas

A conduta leal deve envolver tanto o consumidor quanto o fornecedor de produtos e serviços. É natural que aquele sofre um prejuízo moral deva...

Falha do Governo em promover servidor é declarada na Justiça; Estado deve indenizar retroativamente

Decisão da 2ª Câmara Cível do Amazonas aponta omissão do Estado em concretizar direito de servidor e  confirma sentença que reconheceu esse direito com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Questão de prova de concurso da Polícia Federal é anulada por inexistir pacificação jurisprudencial

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de uma candidata em...

Imóvel na planta entregue com atraso implica em indenizar por lucros cessantes

O descumprimento contratual em relação à data de entrega de imóvel comprado na planta gera dever de indenizar por...

Empresa com suspeita de integrar grupo econômico terá sequência de execução fiscal

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o agravo de instrumento interposto por uma...

Danos morais podem restar enfraquecidos se cobrados ao longo de distantes ofensas

A conduta leal deve envolver tanto o consumidor quanto o fornecedor de produtos e serviços. É natural que aquele...