Silveira afronta Moraes e declara que indultado por Bolsonaro não usará tornozeleira

Silveira afronta Moraes e declara que indultado por Bolsonaro não usará tornozeleira

O Deputado Bolsonarista Daniel Silveira, neste domingo, insistiu em afrontar o Supremo Tribunal Federal e em especial o Ministro Alexandre de Moraes. Após Moraes determinar, em decisão, que a ação penal contra Silveira deverá prosseguir, pois o Decreto de Indulto do Presidente da República não surtirá efeitos jurídicos enquanto não declarada extinta a punibilidade pelo STF, Silveira volta a afrontar a autoridade da Corte Suprema. 

O Deputado Daniel Silveira em uma ‘motociata’ de apoio ao governo federal, no Rio,  afirmou que retirou o equipamento após a graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo ele, o Judiciário não tem mais nada o que fazer. Silveira, foi além, e retrucou que durante à época (referindo-se ao uso da tornozeleira), sequer teria o dever de usar, e agora, depois de indultado, é que não usará mesmo o equipamento. 

Moraes já determinou em decisão fundamentada que o indulto presidencial será analisado em sede própria e que enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção da punibilidade pelo Poder Judiciário, a ação penal, não extinta, haverá de prosseguir. Moraes, inclusive, determinou, também, que se informasse nos autos sobre o não cumprimento do uso da tornozeleira pelo Deputado com a especificação de todas as datas e deu ciência ao Procurador da República Augusto Aras. 

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...