Em vigor, uma vez sancionada pelo Presidente da República, a Lei 14.340/2022, que modificou procedimentos relativos à alienação parental que ampliou a garantia de visitação assistida, que pode ocorrer em entidades conveniadas com a Justiça. Como é determinada a avaliação periódica do acompanhamento psicológico ou biopsicossocial, o juiz pode nomear perito para a realização do laudo. A lei, todavia, mantém o propósito de de impedir que ocorra o rompimento das relações parentais.
A alienação parental consiste, na prática, em interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, em caso de separação, com a quebra de pretensão do amor eterno.
Desta forma, por meio da alienação parental, a criança ou adolescente é induzida, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, a destruir seus vínculos com um dos genitores. A nova lei revogou expressamente a possibilidade antes existente do magistrado declarar a suspensão da autoridade parental ou do poder familiar, quando caracterizados atos de alienação parental., muito embora possa adotar tal providência em medida liminar.
Sempre que houver atos de violação de direitos, é imposto ao Juiz o dever de comunicar o fato ao Ministério Público. Assim, com essas medidas, o Estado chama, para si, o dever de garantir a crianças e adolescentes especial proteção, com prioridade absoluta, conforme impõe a constituição federal.
A nova lei veio como resposta ao relato de casos de mau uso da antiga legislação em que pais apresentariam denúncias falsas contra o ex-cônjuge para obter a guarda da criança e usufruir, ilicitamente, da lei para fins diversos de sua escorreita aplicação.
As alterações decorreram dos trabalhos da CPI dos Maus Tratos, encerrada em dezembro de 2018. Durante os trabalhos da Comissão, foi recorrente o relato de casos de mau uso da Lei de Alienação Parental por pais supostamente abusadores, que apresentariam falsas denúncias contra o ex-cônjuge para obter a guarda da criança.
