Justiça Eleitoral do RJ deve concluir inquérito contra o ex-senador Lindbergh Farias em 120 dias

Justiça Eleitoral do RJ deve concluir inquérito contra o ex-senador Lindbergh Farias em 120 dias

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, ontem (17), que a Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro conclua, em 120 dias, um inquérito aberto contra o ex-senador Lindbergh Farias. A decisão se deu na conclusão do julgamento da Petição (PET) 7832.

O Inquérito (INQ) 4415 foi aberto em 2017 pelo STF para investigar suposto recebimento de vantagens indevidas entre 2008 e 2010, quando Lindbergh era prefeito de Nova Iguaçu. Em 2018, com o fim do mandato de senador, o relator, ministro Edson Fachin, determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, em razão do entendimento firmado pelo Plenário que restringiu a competência do STF para processar e julgar parlamentares federais somente quanto aos delitos praticados no exercício do mandato e em razão dele.

Na PET 7832, a defesa pediu a remessa do caso para a Justiça Eleitoral. O julgamento começou em março de 2019 e, por unanimidade, os ministros acolheram o pedido. Contudo, a análise foi suspensa à espera de um voto de desempate em relação ao período para a conclusão das investigações. Na ocasião, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski propuseram prazo de 60 dias, enquanto os ministros Edson Fachin (relator) e Celso de Mello (aposentado) não estipularam prazo.

O julgamento foi retomado com o voto do ministro André Mendonça, que propôs a fixação do prazo de 120 dias para que o Ministério Público eleitoral se manifeste sobre o oferecimento de denúncia ou o pedido de arquivamento do feito. Segundo ele, esse tempo seria razoável para que as investigações sejam concluídas. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes reajustaram seus votos e aderiram à proposta. O ministro Nunes Marques, sucessor do ministro Celso de Mello, não votou.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo contexto fático e jurídico, especialmente...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...