“Foi Papai do Céu que me ajudou” disse Bolsonaro depois da decisão de André Mendonça

“Foi Papai do Céu que me ajudou” disse Bolsonaro depois da decisão de André Mendonça

O Presidente Jair Bolsonaro após a edição da Lei que definiu que deveria haver uma alíquota única do ICMS sobre o diesel em todo o Brasil, acionou a Advocacia Geral da União que ingressou ante o Supremo Tribunal Federal com pedido de liminar contra a forma como os Estados aplicaram a referida lei. Bolsonaro não aceitava a “manobra” que possibilitava a cada uma das Fazendas Estaduais manter a mesma alíquota que era aplicada anteriormente. A liminar foi concedida pelo Ministro André Mendonça. Em Campos do Jordão, em São Paulo, o presidente comentou a matéria e disse “foi papai do céu que me ajudou”, referindo-se a ação ter sido distribuída a Mendonça. 

Os secretários estaduais da Fazenda, ao regulamentarem a matéria, fixaram um valor único do ICMS a ser cobrado no preço final do óleo diesel, e, assim, agiram conforme a lei. Ocorre que permitiram descontos, o que, na prática, equivaleria a que cada Estado mantivesse a mesma alíquota cobrada anteriormente. 

Ao ajuizar a ação com pedido de liminar contra a solução dada pelas Fazendas Estaduais, o Governo Federal obteve a liminar, vindo o Ministro André Mendonça a arrematar que se deva dar início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros que devam ser seguidos com a matéria, que tem caráter constitucional. Os Estados já se movimentam com estudos de medidas contra a decisão. 

 

Leia mais

Norma interna de empresa aérea não é suficiente para impedir transporte de coelho na cabine do avião

A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a LATAM Linhas Aéreas viabilize o...

TJAM: cláusula que limita remoção ao transporte terrestre é abusiva; plano deve reembolsar UTI aérea

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou plano de saúde a reembolsar os valores gastos com UTI aérea durante a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Norma interna de empresa aérea não é suficiente para impedir transporte de coelho na cabine do avião

A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a...

TJAM: cláusula que limita remoção ao transporte terrestre é abusiva; plano deve reembolsar UTI aérea

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou plano de saúde a reembolsar os valores gastos...

Sofrimento intenso da vítima justifica aumento de pena em homicídio de filho com TEA, diz TJSP

O TJSP reconheceu que o sofrimento físico prolongado e a extrema vulnerabilidade da vítima constituem circunstâncias judiciais desfavoráveis aptas...

Índice incorreto: TJ-SP manda plano revisar benefício de previdência complementar

A utilização de critérios diversos dos previstos em regulamento interno e a omissão na aplicação do índice de atualização...