Mantida condenação de homem por extorsão e ameaça contra o pai em São Paulo

Mantida condenação de homem por extorsão e ameaça contra o pai em São Paulo

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Bariri que condenou homem por extorsão e ameaça contra o pai. A pena foi fixada em sete anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, mais um mês de detenção, em regime inicial fechado.

Segundo consta nos autos, o réu constantemente exigia dinheiro de seu pai, um idoso de 78 anos, para comprar drogas e pagar dívidas com traficantes. Numa ocasião, ameaçando atear fogo na casa, obrigou o homem a lhe entregar R$ 8,3 mil. Depois disso, foram decretadas medidas cautelares de proibição de contato e aproximação com a vítima. O filho, entretanto, descumpriu a decisão judicial e invadiu a residência do pai, portando um amolador de facas e exigindo R$ 15,6 mil. Para pedir socorro e distrair o acusado, o idoso alegou que iria buscar dinheiro na casa de seu outro filho e se dirigiu até lá, onde a nora também foi ameaçada.

“Diante de tal panorama não restam dúvidas sobre a ocorrência das condutas descritas na inicial. A alegação defensiva de que nunca proferiu ameaças ou extorquiu o pai vai de encontro às medidas cautelares obtidas judicialmente, bem como às palavras dos ofendidos”, destacou o relator do recurso, desembargador Edison Brandão. Em seu voto, o magistrado apontou ser impensável a desclassificação do ocorrido para exercício arbitrário das próprias razões, “pois as exigências realizadas foram desconexas com qualquer fundamento, nem direcionados a fazer valer qualquer direito”.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Roberto Porto e Euvaldo Chaib.

 

Fonte: TJSP

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