No Amazonas, Licença Prêmio não usufruída deve ser paga em dinheiro a servidor

No Amazonas, Licença Prêmio não usufruída deve ser paga em dinheiro a servidor

É direito do servidor público obter a conversão em pecúnia de licenças prêmios não gozadas quando em atividade. A decisão se refere à deliberação em julgamento relatado pelo Desembargador Flávio Humberto Pascarelli, ao deferir pedido formulado em ação condenatória ao cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, cuja causa de pedir é o inadimplemento do pagamento da conversão em pecúnia de licenças especiais não gozadas pelo Policial Militar Hilacy Ardaya que fora transferido para a reserva remunerada. Embora o Estado do Amazonas tenha apelado da decisão de primeiro grau, a Corte de Justiça firmou não ser possível que o Estado se locuplete de serviços prestados de momentos que foram reservados ao descanso do servidor. 

Em ação condenatória, em primeiro grau, o Estado do Amazonas fora condenado em sentença que julgou procedentes pedidos formulados pelo servidor  que passou à inatividade sem usufruir das licenças prêmios a que fazia jus na atividade. O Estado argumentou que a Medida Provisória nº 2.215/01 havia alterado esse direito. 

Mas, para a decisão, os policiais militares do Estado do Amazonas se submetem a regime jurídico estatutário próprio, instituído pela Lei 1.154/1975, onde se prevê que a cada quinquênio de efetivo serviço, o servidor militar fará jus à licença especial de 03 meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo.

Daí, que, para a decisão, não se possa contestar esse direito, mormente pelo Estado, que não deva pretender enriquecer ilicitamente com o trabalho dos servidores públicos. Segundo a decisão, o Supremo Tribunal Federal já definiu que o servidor tem direito a essa conversão de licença prêmio não gozada em pecúnia. 

Processo nº 067210049.2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0672100-49.2019.8.04.0001. APELANTE: ESTADO DO AMAZONAS
APELADO: HILACY DE JESUS REDIG ARDAYA. I – É firme a orientação jurisprudencial tanto no STJ como nesta Corte no sentido de ser possível a conversão empecúnia de licenças-especiais não usufruídas pelo servidor após a passagem para a inatividade, ante a vedação do enriquecimento ilícito do Estado, que pretende valer-se dos serviços prestados no momento de descanso sem arcar coma devida contraprestação; II O Supremo Tribunal Federal é pacífico no posicionamento que admite a conversão de férias não gozadas bem como outros direitos de natureza remuneratória em indenização pecuniária, por aqueles que não mais podem delas usufruir; III Apelação conhecida e desprovida.

Leia mais

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças financeiras devidas ao servidor. Esse...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie, anotações contábeis, material de embalagem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acordo prevê liberação de restrições para quitação de dívidas do ex-jogador Edilson

Credores e o ex-jogador Edilson Ferreira firmaram, nessa quinta-feira (26/3), um acordo parcial durante audiênciarealizada no Juízo de Execução...

Homem que ateou fogo em mulher trans é condenado

Um homem que ateou fogo na barraca em que estava uma mulher trans em situação de rua foi condenado...

Decisão é anulada por desconsideração de voto já proferido no TRT

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região...

Atlético deve indenizar torcedores por envio de camisa não oficial

O juiz Geraldo Claret de Arantes, do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou o Clube Atlético...