Localizada a 600 Km a oeste de Manaus, na região do curso médio do rio Solimões, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá/Am foi objeto de disputa judicial entre o ICMBio e João Fulto Barroso, face a controvérsia sobre pesca ribeirinha de pirarucu, realizada pelos ribeirinhos e populações tradicionais residentes na RDS, em Fonte Boa, no Amazonas. O ICMBio noticiou que lideranças de diversas comunidades das unidades de conservação tiveram dificuldade de passar suas embarcações em áreas de servidão, como lagos, por exemplo. Foi Relator Antônio de Souza Prudente.
Na ação o Instituto fez chegar ao conhecimento da Justiça Federal que o réu se opôs à pesca e a locomoção dos ribeirinhos nos lagos denominados Genipapo Funda, Genipapo baixo, Majoará e Tomé, sob argumento de que seria detentor da posse dos imóveis onde estes lagos estão situados. A situação colocava em risco a sustentabilidade das comunicadas nas unidades de conservação de uso sustentável.
O Objetivo da ação foi o de se determinar que o réu se abstivesse de bloquear ou de criar obstáculos ao acesso e passagem de ribeirinhos oriundos das unidades de conservação de uso sustentável, detentores de autorização federal do IBAMA para o uso legal e condicionado dos bens oriundos de manejo, especialmente o pesqueiro do pirarucu, já que envolveria comunidades carentes.
A ação, julgada procedente em primeira instância, subiu ao Tribunal Regional Federal, da 1ª Região. O réu negou os fatos, e os imputou a associação de moradores da região. No julgamento, a Corte Federal concluiu que restrições ou impedimentos por parte de particular ao exercício de direitos de moradores da reservas sustentáveis é ilegal e devem ser impedidas pela justiça.
Processo nº 0000769-65.2008.4.01.3200.
Leia o julgado:
Processo 0000759-65.2008.4.01.3200. Ementa. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBIO). RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (RDS) MAMIRAUÁ. MUNICÍPIO FONTE BOA/AM. PESCA DE PIRARUCU. POPULAÇÃO RIBEIRINHA. RESTRIÇÕES OU IMPEDIMENTOS POR PARTE DE PARTICULAR AO EXERCÍCIO DO RESPECTIVO DIREITO. ILEGALIDADE COMPROVADA.
