TRF1 firma entendimento que a administração deve garantir atendimento aos interesses da comunidade.

TRF1 firma entendimento que a administração deve garantir atendimento aos interesses da comunidade.

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) providenciasse a uma empresa a expedição do Certificado de Livre Prática* e a consequente liberação dos navios Golden Milller, Rheingas e Quenn Catalina.
No mandado de segurança, o impetrante sustentou que diante da greve dos fiscais da Anvisa, não estão sendo fiscalizados os navios que adentram nos portos, estando, dessa forma, impedido de obter o Certificado de Livre Prática para as embarcações.
O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, afirmou que a jurisprudência do TRF da 1ª Região firmou entendimento de que mesmo diante de movimentos grevistas, impõe-se à administração o dever de manutenção mínima das atividades essenciais para garantir o atendimento aos interesses da comunidade.
Assim, salientou o magistrado, a paralisação do serviço de fiscalização sanitária, no caso, por motivo de greve, impedindo a inspeção de navios atracados no porto ou que nele precisam atracar para embarque ou desembarque, sem manter o mínimo de servidores necessários para o procedimento de inspeção, não pode prejudicar terceiros, devendo a autoridade competente adotar as providências para a efetivação do serviço.
Dessa maneira não há reparos na sentença que concedeu a segurança e determinou à autoridade coatora que adote as providências necessária relativas à expedição do Certificado de Livre Prática.

 

A decisão foi unânime.

Fonte: Ascom/TRF1

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corte da Itália manda refazer julgamento sobre extradição de Zambelli

A Corte de Cassação da Itália decidiu, nesta quarta-feira (1º), que o julgamento que mandou extraditar a ex-deputada federal...

Polícia Civil do DF não indicia Bolsonaro no caso de arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal encerrou nesta terça-feira (1°) o inquérito aberto para investigar o caso da arma...

Moraes volta a pedir que PGR se manifeste sobre arma de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) volte a...

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do...