2.ª Vara da de Manacapuru realiza audiência de conciliação visando à melhoria do Conselho Tutelar

2.ª Vara da de Manacapuru realiza audiência de conciliação visando à melhoria do Conselho Tutelar

A 2.ª Vara da Comarca de Manacapuru (distante 98 quilômetros de Manaus) realizou nesta semana, por meio de videoconferência, uma audiência de conciliação entre o Ministério Público do Estado (MPE/AM) e a Prefeitura local tendo como assunto a melhoria da estrutura do Conselho Tutelar do Município.

A audiência foi realizada no âmbito da Ação Civil Pública n.º 0001768-45.2018.8.04.5400, movida pelo Ministério Público para apurar possíveis irregularidades na situação atual de estrutura material e de pessoal para o funcionamento do referido Conselho Tutelar.

Segundo a magistrada titular da 2.ª Vara de Manacapuru, juíza de Direito Scarlet Braga Barbosa Viana, o objetivo da audiência era verificar os pontos divergentes que eventualmente já foram atendidos pelo Município, bem como sanear o processo (preparando-o para julgamento) e ouvir o Ministério Público, o Município e os Representantes do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, acerca da atual situação estrutural para funcionamento do órgão.

Além das questões relacionadas à estrutura do atual Conselho Tutelar, foi discutida a necessidade de criação de um segundo Conselho, para atender a crescente demanda e extensão territorial do município de Manacapuru, que possui muitas peculiaridades, notadamente em virtude do considerável número de comunidades existentes na zona rural.

Na ocasião, o Município monstrou-se sensível ao pleito de um nova unidade do serviço e informou estarem sendo realizados estudos para implantação deste já no próximo pleito para eleição de novos conselheiros.

O Ministério Público do Estado, representado pela promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitoza, titular da 2.ª Promotoria de Manacapuru, endossou a necessidade desse segundo Conselho Tutelar e destacou os pontos que já foram solucionados pelo Município.

Na ocasião, após ouvidos os Conselheiros Tutelares e representantes do Poder Executivo Municipal, ficaram definidos como pontos de divergências, a disponibilização de telefones institucionais para recebimento de denúncias, condições para manutenção dos veículos utilizados pelo órgão e a criação de um segundo Conselho Tutelar em Manacapuru, para atender a disposição da Resolução n.º 170, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que estabelece um conselho tutelar a cada 100 mil habitantes. Por fim, foi dado prazo de 15 dias para que o Município se manifestasse acerca dos pontos de divergência e a previsão orçamentária destinada ao Conselho Tutelar dos últimos três anos.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Recuperação Judicial não serve a exclusão de responsabilidade por danos causados ao consumidor

Estar em recuperação judicial não livra a empresa de indenizar o consumidor. A medida só suspende execuções e cobranças diretas, mas não impede que...

Eventuais itens de telefonia não contratados geram indenização por danos morais no Amazonas

A cobrança de serviços adicionais não contratados — lançados sob a expressão genérica “itens eventuais” — caracteriza prática abusiva e viola a boa-fé objetiva,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Recuperação Judicial não serve a exclusão de responsabilidade por danos causados ao consumidor

Estar em recuperação judicial não livra a empresa de indenizar o consumidor. A medida só suspende execuções e cobranças...

Eventuais itens de telefonia não contratados geram indenização por danos morais no Amazonas

A cobrança de serviços adicionais não contratados — lançados sob a expressão genérica “itens eventuais” — caracteriza prática abusiva...

Indenizar pela morte de preso compensa o dano previsível que não foi evitado, diz Justiça

Decisão do Juízo da Fazenda Pública de Manaus reafirma o alcance do art. 5º, XLIX, da Constituição Federal e...

Não cabe ao STF estender limite de capital estrangeiro à mídia digital, afirma relator

O Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta sexta-feira (21/11), o julgamento da ADI 5.613, que discutirá se portais de notícias...