Obreiro da Igreja Universal em Manaus tem vínculo de trabalho reconhecido pela Justiça

Obreiro da Igreja Universal em Manaus tem vínculo de trabalho reconhecido pela Justiça

A Magistrada do Trabalho, Larissa de Souza Carril, ao condenar a Igreja Universal do Reino de Deus, em Manaus, reconheceu procedente o vínculo empregatício requerido por  Wanderson Lopes de Azevedo que ajuizou Reclamatória Trabalhista contra a Igreja, no que pese a entidade religiosa ter defendido a tese de que não houve vínculo jurídico com o reclamante, que apenas teria lhe prestado serviços com autonomia e eventualidade, ou seja, sem o vínculo empregatício, mas o autor demonstrou que trabalhara com a habitualidade exigida para tornar procedente o pleito levado ao Tribunal do Trabalho da 11ª Região. A ação foi ajuizada pelo advogado Eduardo José Silva dos Santos.

Para a magistrada, o trabalho do autor, ao contrário do que defendeu a ré não se configurou pela eventualidade e autonomia. Ademais, a prova dessas circunstâncias seria da Igreja, que não se desincumbiu de firmar a existência de fato impeditivo de direito do autor.

A alegação de casualidade ou de trabalho esporádico, mormente porque o serviço de vigilância, como restou demonstrado, é de necessária permanência para a igreja, restou sendo derrubado em juízo, até porque “as atividades do obreiro foram, na verdade, desenvolvidas com repetição e se estenderam por muitos anos”, firmou o julgado. 

A sentença concluiu que outro requisito do contrato de trabalho restou configurado: a subordinação, uma vez que o serviço de segurança era organizado pelos próprios pastores, que faziam as contratações, fiscalizavam os postos de trabalho e realizavam os pagamentos. Para a segurança, até policias militares eram contratados. 

A igreja foi condenada ao registro do vinculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social do Reclamante, além do pagamento de R$ 257.127,46, relativas a verbas que foram discriminadas na sentença. 

Leia a sentença

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ veda uso da produção antecipada de provas como instrumento de devassa societária

O STJ deixou claro que a produção antecipada de provas não pode ser usada como um “pente-fino” para vasculhar...

Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Distribuição desigual de lucros não autoriza cobrança de ITCMD sem prova de doação entre sócios da empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a distribuição desproporcional de...

Família de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue não será indenizada

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da...