Reclamação contra decisões não serão conhecidas sem o efeito vinculante, diz TJAM

Reclamação contra decisões não serão conhecidas sem o efeito vinculante, diz TJAM

A consumidora Andréia Antunes não se conformou contra decisão monocrática da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles que negou reclamação constitucional contra ato do juízo de direito da 3ª Turma Recursal de Manaus que, segundo a Reclamante, teria contrariado autoridade do Superior Tribunal de Justiça, ao não reformar sentença de juiz de primeiro grau do juizado cível, que lhe fora desfavorável em pretensão contra a Vivo S.A. O recurso, no entanto, foi julgado prejudicado, concluindo a magistrada que não houve erro de procedimento ou de julgamento a serem corrigidos.

O Agravo Regimental foi lançado contra a decisão monocrática da Relatora que negou seguimento à Reclamação Constitucional interposta pela Recorrente contra acórdão proferida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis. A consumidora acusara a decisão da Terceira Turma Recursal de absurda ou teratológica.

Em decisão monocrática, a Relatora não conheceu da Reclamação da consumidora ao fundamento de que não houve divergência no julgado da Turma Recursal Cível e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, como elencado pela Agravante. Assim, a Reclamação cabe apenas no rol taxativo, servindo para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade de suas decisões ou garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade , o que não encontrou amparo na espécie examinada. 

Cuidando-se de Reclamação Constitucional que possui como paradigma entendimento de jurisprudência, exige-se que essa jurisprudência tenha efeito vinculante e não meramente persuasivo, devendo ser referente a enunciado de súmula vinculante. No caso dos autos, houve apresentação de jurisprudência do STJ, no entanto, sem que a parte interessada comprovasse o efeito vinculante de referidas decisões. 

Processo nº 0000213.52.2022.8.04.0000.

Leia a decisão:

Processo: 0000213-52.2022.8.04.0000 – Agravo Interno Cível, Vara de Origem do Processo Não informado. Agravante : Andreia Antunes. Interessado : Vivo S/A (Telefônica do Brasil S/A). Relator: Joana dos Santos Meirelles. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTE SEM EFEITO VINCULANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DECISUM. RECURSO NÃO CONHECIDO.O recurso contra a decisão judicial visa, à evidência e por excelência, corrigir ou possibilitar a correção, se for o caso, do error in procedendo e/ou error in iudicando lançados pelo órgão julgador singular. A falta de tal impugnação, por conseguinte, impede o exame do acerto ou descompasso da decisão atacada. E, na linha da jurisprudência da Câmara, o tão só se reportar à inicial e/ou a outras manifestações pretéritas não é suficiente para infirmar os fundamentos da decisão atacada, por violação direta ao artigo 1.010, III, do CPC.Na casuística, depreendese que a Agravante nem sequer intentou lançar razões diversas, senão reafi rmando, em reprodução, as mesmas alegações daquela época, motivo pelo qual resta inviabilizado o exame do recurso..

 

Leia mais

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Sem efeitos financeiros retroativos, embargos não se prestam a redefinir parcelas em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve acórdão que reconheceu a implementação do reajuste da Gratificação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem que matou companheira por ciúmes indenizará filho da vítima

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Justiça mantém autuação por trabalho análogo à escravidão em beneficiamento de alho

“Diversas são as definições do que seria considerado trabalho escravo, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, de modo que...

Justiça do Trabalho deve julgar ação contra União sobre combate ao trabalho escravo

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para...

Frigorífico é responsabilizado por acidente que esmagou dedos de trabalhador em máquina industrial

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da BRF S.A. pelo acidente em que um...