Toffoli rejeita HC de condenado por tráfico internacional de drogas a partir de portos brasileiros

Toffoli rejeita HC de condenado por tráfico internacional de drogas a partir de portos brasileiros

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Habeas Corpus (HC 203732) de Bozidar Kapetanovic, sérvio condenado por fatos investigados na Operação Brabo, que desbaratou esquema de tráfico internacional de drogas a partir de portos brasileiros, especialmente o Porto de Santos (SP).

A defesa apontava excesso de prazo para o exame das apelações interpostas e inobservância da necessidade de reavaliação periódica da prisão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou agravo regimental em HC lá impetrado, por entender que o processo de apelação não está paralisado e não foi julgado ainda em razão de sua complexidade.

Decisão fundamentada

Ao negar seguimento ao pedido, o ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão do STJ não evidencia flagrante ilegalidade, abuso de poder ou anormalidade. Ao contrário, está devidamente fundamentada. O STJ destacou como justificativa para a alegada demora, entre outros pontos, a grande quantidade de apelos interpostos contra a sentença e a necessidade de digitalização dos autos – quase 40 volumes – como consequência da pandemia.

Ainda segundo a decisão, a jurisprudência do STJ assinala que as elevadas penas impostas na sentença condenatória devem ser consideradas para fins de análise de suposto excesso de prazo no julgamento da apelação. No caso dos autos, Kapetanovic foi condenado a mais de 23 anos de reclusão.

Diante dessas circunstâncias, para Toffoli, não há constrangimento ilegal por excesso de prazo, sobretudo se levada em conta a compreensão do STF de que a duração razoável do processo deve levar em conta a complexidade dos fatos e do procedimento e a pluralidade de réus e testemunhas.

Contrassenso jurídico

O ministro registrou, ainda, entendimento do Supremo de que é contrassenso jurídico conceder a liberdade para que o réu aguarde o julgamento de apelação quando ele permaneceu preso durante toda a instrução criminal. O relator ressaltou, por fim, que a inobservância do prazo nonagesimal do artigo 316 do Código de Processo Penal para revisão prisional não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos.

Fonte: Portal STF

Leia mais

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o valor da pensão sob o...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de...

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...