Cancelamento de contrato de internet e posterior negativação deve ser indenizado, conclui TJAM

Cancelamento de contrato de internet e posterior negativação deve ser indenizado, conclui TJAM

A Tim Celular S/A foi condenada por sentença prolatada pela juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, ante a 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, em ação indenizatória por danos morais porque, após cancelamento de contrato de internet, levou à registro do cadastro de restrição de crédito o nome do consumidor Renato dos Santos Silva, isso depois de haver realizado o cancelamento da operacionalização dos serviços.

Ambas as partes apelaram da sentença.

Segundo o Acórdão, com a relatoria do Desembargador Paulo César Caminha e Lima, “o recurso da Tim S/A claramente deixou de dialogar com os fundamentos da decisão recorrida, merecendo, portanto, o juízo de admissibilidade negativo, e o seu não conhecimento, nos termos do art. 932, II do CPC”.

Nesse aspecto, a decisão reconheceu que houve ilícito praticado pela empresa de internet e que a restrição levada a efeito não ocorreu em função do descumprimento de uma obrigação regulada pelo contrato, porque a inscrição do consumidor no cadastro de inadimplentes se deu após o fim do contrato rescindido. Sendo assim, a inscrição no Serasa foi indevida, reconhecendo-se o ato ilícito extracontratual, derivado de um ato ilegítimo praticado ao tempo em que as partes não mais possuíam vínculo obrigacional ou contratual.

Assim, a Primeira Câmara Cível determinou que fosse realizada a adequação da sentença guerreada “para constar a data da inscrição indevida como o marco inicial da incidência dos juros de mora, conforme o disposto no Enunciado da Súmula 54 do STJ”

Segundo a Súmula 54 do STJ “Os juros moratórios fluem a partir do evento dano, em caso de responsabilidade extracontratual”.

Na causa em exame não mais havia relação contratual entre as partes quando o nome do consumidor foi indevidamente inscrito em cadastro de inadimplentes. 

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Péricles Júnior assume a Corregedoria-Geral da Defensoria do Amazonas

Com a definição, o defensor público exercerá mandato de dois anos à frente do órgão responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização das atividades funcionais...

Justiça manda restabelecer recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus

Justiça determinou que Sinetram retome em 24 horas após intimação as recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus. A decisão foi obtida pela Defensoria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Azul é condenada em Alagoas a indenizar passageiro por atraso de oito horas em voo

A Azul Linhas Aéreas deverá pagar R$ 4 mil a um passageiro que perdeu conexão após atraso no voo...

Comissão aprova fim da exigência de nome civil junto ao nome social na identidade

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo...

Projeto prevê alerta em equipamento eletrônico e contenção remota de agressores com medida de proteção

O Projeto de Lei 5542/26 estabelece novas regras para o monitoramento eletrônico como medida protetiva, incluindo alertas sonoros e...

Banco deve indenizar pessoa sob curatela por empréstimo consignado sem autorização

Descontos realizados no benefício previdenciário de uma pessoa submetida a curatela, sem comprovação de contratação válida de empréstimo consignado,...