Empresa de ônibus do DF é condenada por descumprir normas de saúde para motoristas

Empresa de ônibus do DF é condenada por descumprir normas de saúde para motoristas

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação Planeta Ltda., de Brasília (DF), ao pagamento de indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo, em razão do descumprimento das exigências básicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre isolamento térmico e acústico dos motores dos ônibus, além da falta de água potável e de instalações sanitárias nos pontos de espera para motoristas e cobradores. Segundo o presidente do colegiado, ministro Lelio Bentes Correa, trata-se da maior condenação imposta a uma empresa de transporte no Distrito Federal.

Na ação civil pública, proposta em 2012, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pleiteava a condenação da empresa e do Governo do Distrito Federal (Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal) pelo adoecimento em massa de 317 trabalhadores e cobradores, que estariam expostos a riscos irreversíveis à sua saúde e à sua segurança, em especial à perda auditiva induzida por ruído (PAIR) decorrente da motorização dianteira dos ônibus e da falta de isolamento acústico, de câmbio automático e de ergonomia. Ainda, segundo o MPT, a Planeta também não dispunha de água potável e banheiros com separação por sexo nas paradas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), por maioria, fixou a condenação em R$ 10 milhões para cada parte. Tanto a empresa quanto o GDF recorreram ao TST.

O relator, ministro Augusto César, observou que, após a condenação, o MPT firmara acordo com o GDF para ajuste de conduta, resultando na edição da Lei distrital 6.508/2020 e do Decreto distrital 40.661/2020, que proibiram a circulação de ônibus com motor dianteiro. Foi aberto prazo para a readequação da frota e a aquisição de novos veículos com motorização traseira, a fim de modernizar a malha viária do Distrito Federal conforme as novas exigências técnicas. Com o acordo, o MPT pediu a retirada do GDF da ação.

Para o relator, o acordo satisfazia a pretensão do MPT e, dessa forma, foi homologado.

A empresa, por sua vez, sustentou que o fato de o motor estar na parte dianteira do veículo não é determinante para a perda auditiva dos condutores. Segundo a Planeta, o Distrito Federal tem clima seco e frio, incompatível com o uso de ar-condicionado, e seus veículos cumpriam as exigências de ergonomia, pois eram certificados com selo de qualidade da ABNT.

Em relação à empresa, o relator considerou comprovado o dano à coletividade, a culpa da empresa e o nexo causal, autorizadores da condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Além da questão da motorização, ele destacou o descumprimento das exigências básicas do Contran e as condições indignas de trabalho para motoristas e cobradores em relação à ergonomia e ao isolamento acústico e térmico dos motores, o que aumentava o risco de perda auditiva .

Outro ponto ressaltado pelo relator foi a demonstração de que a empresa não fornecia água potável nem instalações sanitárias no ponto de espera e, apesar de elaborar programas de prevenção de riscos ambientais, de saúde ocupacional e de conservação auditiva “não os implementava eficiente e verdadeiramente”.

Ao examinar o valor da condenação, no entanto, o relator considerou que o montante fixado pelo TRT, de R$ 10 milhões, era excessivo, e propôs sua redução para R$ 500 mil, “suficiente para atender ao caráter punitivo e pedagógico da medida”.

A Planeta que não opera mais no Distrito Federal.

Processo: RR-1828-10.2012.5.10.0001

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenado, Bolsonaro ainda responde a outro processo no STF; entenda

Por 4 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados pelos...

PF prende “Careca do INSS” e cumpre mandados contra ex-sócio de Nelson Wilians

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta sexta-feira (12/9), a Operação Cambota, nova fase da Operação Sem Desconto, que apura...

Motorista embriagado e sem CNH é condenado após bater em carro da polícia

A 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um servente de pedreiro a seis meses de detenção em regime aberto...

Guitarrista obtém reconhecimento de vínculo de emprego com vocalista de banda

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...