Justiça mantém prisão de detento considerado perigoso, que matou e incitou motim no Compaj/AM

Justiça mantém prisão de detento considerado perigoso, que matou e incitou motim no Compaj/AM

Arley de Oliveira Silva ajuizou Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas informando constrangimento ilegal ao direito de liberdade praticado pelo juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus. O acusado fora denunciado com mais duas pessoas pelo Ministério Público que, em ação penal,  narrou que em 2018, nas dependências do Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus, Arley, junto com os comparsas, matou Alexandro Rodrigues Galvão, com várias estocadas, além de agressões físicas, que foram a causa suficiente da morte da vítima, além de amotinaram-se na prisão com outros detentos, provocando o caos e a desordem  nas dependências do COMPAJ.

O habeas corpus, buscando fundamentar suas razões, também informou que o paciente fora preso em 2018, há mais de 03 anos, sem que tenha ocorrida audiência e sem que o juízo de origem demonstrasse atenção aos reiterados pedidos de liberdade provisória. Na apreciação do pedido o TJAM deliberou que o excesso de prazo não pode ser resultado da simples soma aritmética de prazos processuais. 

Desta forma, concluiu-se que a prisão preventiva do Paciente deverá ser mantida, pois fora editada em conformidade com os ditames legais, pois, além da prova da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, resta caracterizado, na espécie, o requisito de que deva ser resguardada a ordem pública ante a comprovada periculosidade do agente do crime.

O paciente é acusado de homicídio duplamente qualificado, pelo motivo torpe, bem como pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, combinado com motim de presos, não havendo justificativa para que se conceda ao mesmo liberdade, devendo ser mantida a cautelar constritiva de direito fundamental, denegando-se o pedido de habeas corpus. 

Leia o Acórdão:

Habeas Corpus n.º 4009629-10.2021.8.04.0000. Relator: Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS. Paciente: Arley de Oliveira Silva. HABEAS CORPUS . HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELO MOTIVO TORPE, BEM, COMO, PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MOTIM DE PRESOS. ART. 121, § 2.º, INCISOS I E IV, E ART. 354, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. IMPOSSIBILIDADE. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. TRAMITAÇÃO REGULAR. DETERMINAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES, DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI . GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NÃO OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, TAMPOUCO DE HIPÓTESE DE ANTECIPAÇÃO DA PENA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONHECIDA E DENEGADA.

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