TJAM: Sentença que extingue processo de interesse da União e sem sua intimação é nulo

TJAM: Sentença que extingue processo de interesse da União e sem sua intimação é nulo

Nos autos do processo 0001755-35.2014.8.04.3800 a União ajuizou execução fiscal para cobrança de dívida ativa contra Amazon Sul Transporte Ltda ante o Juízo de Coari (Am), vindo a ter seu processo extinto sem julgamento do mérito pelo fato de que o magistrado Fábio Lopes Alfaia da 1ª Vara daquela Comarca entendeu que a Autora havia abandonado o processo, na forma da lei processual vigente. A União opôs embargos declaratórios, mas o magistrado firmou que não cabe ao Judiciário fazer as vezes do advogado, conhecendo e negando provimento ao recurso. Em segundo grau a União reiterou a nulidade da sentença, demonstrando que a Fazenda Pública não foi intimada para se manifestar, reafirmando a invalidez da intimação levada a efeito no processo. O recurso foi provido. Foi Relator Flávio Humberto Pascarelli.

O Acórdão concluiu que a União Federal, pessoa jurídica de direito público interno, é representada em juízo por dois órgãos internos distintos, quais sejam, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Advocacia Geral da União. No caso, se firmara a legitimidade da PFN, pois se cuidava de matéria de natureza tributária aquela examinada nos autos. 

Assim, cuidando-se de temas de interesse da União é obrigatória a intimação pessoal do representante judicial da União, de todos os atos processuais, sob pena de nulidade dos mesmos, nos termos dos arts. 247 e 248 do Código de Processo Civil. No caso, o despacho que determinou a intimação fora endereçado erroneamente a Procuradoria Geral da União e não à Procuradoria da Fazenda Nacional. 

O julgamento detectou que a própria AGU havia informado nos autos sobre a necessidade de se intimar a Procuradoria da Fazenda Nacional, mas, mesmo assim, o processo fora extinto, indevidamente, o que permitiu que, em  grau de recurso, o TJAM reformasse a decisão do juízo de categoria primeva. 

Leia o Acórdão:

Processo: 0001755-35.2014.8.04.3800 – Apelação Cível, 1ª Vara de Coari. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA. UNIÃO FEDERAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DISTINTA. PREJUÍZO MANIFESTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. DECISÃO: “ ‘EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA. UNIÃO FEDERAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DISTINTA. PREJUÍZO MANIFESTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. – A teor do art. 12, da Lei Complementar nº 73/93, a competência para defesa da União em matéria tributária é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e não da Advocacia-Geral da União, que atua nas causas não tributárias. Nulidade da intimação confi gurada. – Recurso conhecido e provido.’”.

Leia mais

Justiça manda Estado e Município responderem a ação que questiona atendimento a indígenas no Amazonas

A Justiça Federal determinou que o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus se manifestem em ação que questiona a forma como o...

STJ mantém decisão do TJAM que afastou indenização por golpe de boleto pago fora de canais oficiais

A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros pode ser afastada quando demonstrada a culpa exclusiva do consumidor, especialmente nos casos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Partido Novo pede investigação de Dias Toffoli por suposta interferência no caso Banco Master

A bancada federal do Partido Novo apresentou nesta segunda-feira (26) uma notícia-crime à Procuradoria-Geral da República (PGR) e uma...

OAB-SP propõe código de ética para ministros do STF em meio a debate sobre o tema

A discussão sobre parâmetros objetivos de conduta para integrantes do Poder Judiciário voltou ao centro do debate institucional com...

Academia deve indenizar aluna que sofreu acidente em esteira

Bluefit Brasília Academias de Ginástica e Participações foi condenada a indenizar aluna que sofreu acidente enquanto usava esteira. A...

Plataforma deve indenizar consumidora por divergências entre anúncio e hospedagem

A Airbnb Plataforma Digital deverá indenizar consumidora por falhas durante hospedagem. A acomodação não dispunha dos itens descritos no anúncio....