TJAM confirma segurança em processo sobre fornecimento de informações pela Secretaria de Saúde

TJAM confirma segurança em processo sobre fornecimento de informações pela Secretaria de Saúde

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas concederam a segurança requerida pela Defensoria Pública em processo contra a Secretaria de Estado da Saúde (SES), envolvendo o descumprimento de fornecer informações solicitadas a respeito da situação de uma cidadã com problemas de saúde, assistida pela DPE/AM, e que se encontrava aguardando pela realização de procedimento cirúrgico na rede pública.

A decisão foi unânime, na sessão desta quarta-feira (30/6), no Mandado de Segurança n.º 4006667-48.2020.8.04.0000, de acordo com o voto do relator, desembargador João Mauro Bessa.

Conforme a Defensoria, sua assistida é portadora de aneurisma cerebral, sendo necessário stent diversor de fluxo e cateter de acesso digital, além dos materiais comuns de embolização, para que haja o controle de seu quadro, o correto diagnóstico e o restabelecimento de sua saúde.

Segundo a impetrante, o secretário de Saúde descumpriu a prerrogativa dos membros da Defensoria Pública de requisitar documentos, informações, providências e esclarecimentos de autoridades públicas, quando necessários ao exercício de sua atuação, nos termos do artigo 128, inciso X, da Lei Complementar n.º 80/94.

De acordo com os autos, a Defensoria Pública Especializada na Promoção e Defesa dos Direitos Relacionados à Saúde pediu administrativamente para defender os interesses da assistida, em setembro de 2020, informações sobre o procedimento cirúrgico à Secretaria, como a existência de fila e tempo estimado para sua realização, sem obter resposta.

No mês seguinte, após ajuizamento da ação, foi deferida liminar, determinando-se que a autoridade impetrada fornecesse à impetrante as informações e os documentos requisitados pela Defensoria, o que foi então cumprido. E agora, no mérito, o processo teve confirmação da liminar deferida.

Foto: Raphael Alves

Fonte: TJAM

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