A embarcação Lima de Abreu XV foi localizada no leito do Rio Amazonas a cerca de 50 metros de profundidade, após varreduras realizadas por equipes de mergulho do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas na área do naufrágio, nas proximidades do Encontro das Águas.
A identificação do casco submerso ocorreu no fim da tarde de sábado (14), com o auxílio de embarcações de apoio empregadas na operação de busca, permitindo o mapeamento do ponto exato onde a lancha permaneceu desde o acidente.
A análise técnica da lancha localizada no Rio Amazonas poderá influenciar a definição do elemento subjetivo da conduta atribuída ao comandante
A localização da lancha Lima de Abreu XV, a aproximadamente 50 metros de profundidade no Rio Amazonas, inaugura uma nova etapa na investigação sobre o naufrágio ocorrido no último dia 13, no Encontro das Águas, em Manaus, e pode alterar o eixo jurídico da apuração conduzida pelas autoridades.
Até aqui, a decretação da prisão preventiva do comandante da embarcação, Pedro José da Silva Gama, havia se apoiado em elementos colhidos ainda na fase inicial da investigação, como relatos de sobreviventes e circunstâncias gerais do acidente. A recuperação da estrutura submersa, contudo, permitirá a realização de exames técnicos destinados a reconstruir a dinâmica do naufrágio com maior precisão.
A partir da análise da embarcação, será possível verificar, entre outros aspectos, eventuais falhas estruturais, condições de navegabilidade, indícios de sobrecarga e o funcionamento de equipamentos obrigatórios de segurança. Esses elementos tendem a influenciar diretamente a delimitação do elemento subjetivo da conduta — isto é, se o resultado morte decorreu de mera imprudência ou de eventual assunção consciente de risco por parte do condutor.
A distinção assume relevância diante do enquadramento jurídico inicialmente atribuído ao caso. O homicídio culposo previsto no artigo 121, §3º, do Código Penal possui pena máxima inferior a quatro anos, o que, em regra, não autoriza a decretação de prisão preventiva, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal.
Nesse cenário, a produção de prova técnica passa a desempenhar papel central não apenas na apuração das causas do acidente, mas também na eventual reavaliação da natureza jurídica da conduta investigada e, por consequência, dos próprios fundamentos da custódia cautelar decretada.
Paralelamente à investigação criminal conduzida pela Polícia Civil, a Marinha do Brasil instaurou Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN), que deverá se valer da análise da embarcação localizada para apurar as circunstâncias do naufrágio e eventual responsabilidade do comandante.
