TJAM limita anulação de concurso da Câmara de Manaus e mantém três cargos válidos

TJAM limita anulação de concurso da Câmara de Manaus e mantém três cargos válidos

A anulação integral de concurso público, quando fundada em recomendação ministerial e suspeitas de irregularidades, não afasta o controle judicial sobre a extensão da medida. Foi nesse ponto que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) interveio para restringir os efeitos do cancelamento promovido pela Câmara Municipal de Manaus.

Na quarta-feira (11), o Tribunal suspendeu parcialmente o ato nº 40/2025 e manteve a validade do certame para três cargos: analista legislativo municipal, jornalista e técnico legislativo municipal. A decisão foi proferida em ação ajuizada por quatro candidatos que questionaram a legalidade da anulação global do concurso.

O concurso havia sido anulado em março de 2025 após recomendação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). Inicialmente, os questionamentos atingiam apenas os cargos de procurador legislativo e médico. Posteriormente, segundo o presidente da Câmara, David Reis (Avante), novas irregularidades teriam levado à decisão de cancelar todas as etapas e todos os cargos, sob o argumento de preservar a segurança jurídica e evitar judicializações.

Entre as falhas apontadas pelo Ministério Público estavam inconsistências na correção das provas discursivas, ausência de transparência na divulgação de informações e possível comprometimento da segurança do certame, com registro de rompimento de lacre em um dos malotes de provas.

Ao acolher parcialmente o pedido dos candidatos, o TJAM entendeu que a anulação total poderia extrapolar os limites das irregularidades apontadas, ao menos em relação aos três cargos preservados pela decisão. Com isso, suspendeu os efeitos do ato administrativo apenas nesses pontos, permitindo a continuidade do concurso para essas funções.

A Câmara informou que aguardará a publicação oficial do acórdão para analisar a íntegra da decisão e definir as providências administrativas cabíveis. Até então, a Casa havia instituído comissão para organizar novo concurso, mas o próprio Tribunal já havia determinado a suspensão de qualquer avanço até julgamento definitivo sobre a validade do certame anterior.

Realizado em setembro de 2024, o concurso ofertou vagas para cargos de níveis médio e superior e contou com cerca de 20 mil inscritos. A controvérsia agora se concentra no alcance da anulação e no limite entre a autotutela administrativa e a necessidade de individualização das irregularidades apontadas.

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