Morar por muito tempo em uma casa que pertence aos próprios pais não dá, automaticamente, direito de se tornar dono do imóvel.
Esse foi o entendimento da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao negar pedido de uma pessoa que queria ficar com a propriedade por meio de usucapião — mecanismo que permite adquirir um bem após longo período de posse.
No caso, o imóvel era dos genitores. Para o Tribunal, a permanência no local aconteceu por tolerância familiar, algo comum entre pais e filhos, e não como se a pessoa fosse realmente dona da casa. Faltou prova de que ela agiu ao longo dos anos como proprietária exclusiva.
Além disso, a mãe voltou a morar no imóvel em 2009 e permaneceu lá até 2016. Essa convivência afastou a ideia de posse exclusiva e interrompeu qualquer contagem de prazo que poderia favorecer o pedido.
O Tribunal também observou que o imóvel tem área superior ao limite permitido para outro tipo de usucapião voltado a moradia urbana. A união estável da autora foi reconhecida no processo, mas isso não altera as exigências legais para aquisição da propriedade.
Com esses fundamentos, o recurso foi negado e a decisão que rejeitou o pedido foi mantida.
1004610-38.2022.8.26.0126
