Sem garantia de propriedade: Posse por tolerância familiar não gera usucapião

Sem garantia de propriedade: Posse por tolerância familiar não gera usucapião

Morar por muito tempo em uma casa que pertence aos próprios pais não dá, automaticamente, direito de se tornar dono do imóvel.

Esse foi o entendimento da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao negar pedido de uma pessoa que queria ficar com a propriedade por meio de usucapião — mecanismo que permite adquirir um bem após longo período de posse.

No caso, o imóvel era dos genitores. Para o Tribunal, a permanência no local aconteceu por tolerância familiar, algo comum entre pais e filhos, e não como se a pessoa fosse realmente dona da casa. Faltou prova de que ela agiu ao longo dos anos como proprietária exclusiva.

Além disso, a mãe voltou a morar no imóvel em 2009 e permaneceu lá até 2016. Essa convivência afastou a ideia de posse exclusiva e interrompeu qualquer contagem de prazo que poderia favorecer o pedido.

O Tribunal também observou que o imóvel tem área superior ao limite permitido para outro tipo de usucapião voltado a moradia urbana. A união estável da autora foi reconhecida no processo, mas isso não altera as exigências legais para aquisição da propriedade.

Com esses fundamentos, o recurso foi negado e a decisão que rejeitou o pedido foi mantida.


1004610-38.2022.8.26.0126

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