O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o desaforamento do Tribunal do Júri responsável por julgar Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima, apontados como executores dos assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips. Com a decisão, o julgamento deixa o município de Tabatinga e passa a tramitar em Manaus.
O desaforamento foi requerido pelo Ministério Público Federal, que sustentou risco concreto de comprometimento da duração razoável do processo caso o júri permanecesse no interior do estado. O Tribunal acolheu o argumento de que a logística local e o acúmulo de entraves procedimentais vinham retardando o avanço da ação penal.
Além da mudança de foro, a decisão também restabeleceu a tramitação separada das ações penais relativas aos réus acusados de executar o crime, afastando a condução conjunta que vinha sendo apontada como fator adicional de morosidade. A medida tende a permitir o prosseguimento mais célere da fase de julgamento, agora sob a competência do Tribunal do Júri da capital.
Ainda não há data definida para a realização do júri. Com o deslocamento para Manaus, contudo, o processo passa a tramitar em estrutura judiciária considerada mais adequada para a condução do julgamento, superando as dificuldades operacionais enfrentadas no interior.
O caso diz respeito aos homicídios ocorridos em 5 de junho de 2022, no município de Atalaia do Norte, quando Bruno Pereira e Dom Phillips foram mortos a tiros durante deslocamento por comunidades próximas à Terra Indígena Vale do Javari. Desde então, o processo penal vem sendo marcado por sucessivos incidentes procedimentais, agora enfrentados pelo Tribunal sob a ótica da efetividade da jurisdição e da duração razoável do processo.
