TRF1 transfere júri dos acusados de executar Bruno Pereira e Dom Phillips para Manaus

TRF1 transfere júri dos acusados de executar Bruno Pereira e Dom Phillips para Manaus

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o desaforamento do Tribunal do Júri responsável por julgar Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima, apontados como executores dos assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips. Com a decisão, o julgamento deixa o município de Tabatinga e passa a tramitar em Manaus.

O desaforamento foi requerido pelo Ministério Público Federal, que sustentou risco concreto de comprometimento da duração razoável do processo caso o júri permanecesse no interior do estado. O Tribunal acolheu o argumento de que a logística local e o acúmulo de entraves procedimentais vinham retardando o avanço da ação penal.

Além da mudança de foro, a decisão também restabeleceu a tramitação separada das ações penais relativas aos réus acusados de executar o crime, afastando a condução conjunta que vinha sendo apontada como fator adicional de morosidade. A medida tende a permitir o prosseguimento mais célere da fase de julgamento, agora sob a competência do Tribunal do Júri da capital.

Ainda não há data definida para a realização do júri. Com o deslocamento para Manaus, contudo, o processo passa a tramitar em estrutura judiciária considerada mais adequada para a condução do julgamento, superando as dificuldades operacionais enfrentadas no interior.

O caso diz respeito aos homicídios ocorridos em 5 de junho de 2022, no município de Atalaia do Norte, quando Bruno Pereira e Dom Phillips foram mortos a tiros durante deslocamento por comunidades próximas à Terra Indígena Vale do Javari. Desde então, o processo penal vem sendo marcado por sucessivos incidentes procedimentais, agora enfrentados pelo Tribunal sob a ótica da efetividade da jurisdição e da duração razoável do processo.

Leia mais

Ainda que eventual, o uso de veículo em infração ambiental não garante a restituição do bem

O uso ocasional de um veículo em infração ambiental não assegura ao proprietário o direito de recuperá-lo. Ao julgar um caso envolvendo o transporte irregular...

Reaproveitamento de petições sem revisão leva Justiça a cobrar responsabilidade na advocacia

Erros encontrados em uma petição apresentada à Justiça Federal no Amazonas levaram o  magistrado a fazer um alerta sobre o uso de modelos jurídicos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ainda que eventual, o uso de veículo em infração ambiental não garante a restituição do bem

O uso ocasional de um veículo em infração ambiental não assegura ao proprietário o direito de recuperá-lo. Ao julgar um...

Reaproveitamento de petições sem revisão leva Justiça a cobrar responsabilidade na advocacia

Erros encontrados em uma petição apresentada à Justiça Federal no Amazonas levaram o  magistrado a fazer um alerta sobre...

Primeiro lugar em cadastro de reserva de concurso não assegura contratação

Sentença afirma que primeira colocação, existência de cargos vagos e realização de novo concurso não bastam, por si só,...

Multa por recusa ao bafômetro dispensa dupla notificação em caso de flagrante

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve multa de R$...