STJ mantém pena de 24 anos a mãe que matou o próprio filho e ocultou o corpo em freezer

STJ mantém pena de 24 anos a mãe que matou o próprio filho e ocultou o corpo em freezer

O Superior Tribunal de Justiça indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de Lee Ann Finck, condenada a 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do próprio filho, cujo corpo foi mantido oculto em um freezer. A decisão foi proferida pelo ministro Luís Felipe Salomão, no exercício da Presidência da Corte.

A defesa alegou constrangimento ilegal na dosimetria da pena, sustentando que as instâncias ordinárias afastaram indevidamente a atenuante da confissão espontânea. Segundo a impetração, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo teriam criado requisito não previsto em lei ao negar a atenuante com base em juízo subjetivo sobre o dolo, em afronta ao princípio da legalidade penal.

De acordo com a tese defensiva, o artigo 65, III, “d”, do Código Penal exige apenas a confissão espontânea perante autoridade, sendo juridicamente irrelevante a avaliação psicológica sobre arrependimento, frieza ou adesão moral ao resultado. A defesa também destacou que a paciente está presa há mais de 13 anos e que, caso a atenuante fosse reconhecida, já teria alcançado o lapso necessário para pleitear regime menos gravoso.

As instâncias ordinárias, contudo, valoraram de forma negativa o contexto fático do crime. Ao afastar a atenuante, destacaram que a confissão ocorreu em um cenário de extrema gravidade, marcado pela morte do próprio filho e pela ocultação prolongada do cadáver em freezer, circunstâncias que, segundo o entendimento adotado, revelariam grau elevado de reprovabilidade e comportamento incompatível com a finalidade da atenuante legal.

Em análise preliminar, o STJ entendeu que não se verifica ilegalidade manifesta capaz de autorizar a concessão da liminar. Para o Tribunal, o acórdão impugnado não apresenta caráter teratológico, sendo necessário exame mais aprofundado da controvérsia, o que deve ocorrer apenas no julgamento de mérito do habeas corpus.

Com o indeferimento do pedido urgente, foi determinada a requisição de informações ao Tribunal de origem e ao juízo de primeiro grau, bem como a posterior remessa dos autos ao Ministério Público Federal para emissão de parecer.

O caso mantém em aberto uma discussão recorrente na jurisprudência penal: se a atenuante da confissão espontânea pode ser afastada quando o contexto fático — especialmente a violência contra o próprio filho e a ocultação do corpo — é utilizado como critério valorativo para negar um benefício expressamente previsto em lei.

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