A 2ª Vara Cível de Batatais (SP) reconheceu a falha de segurança de instituição financeira e condenou o banco a restituir mais de R$ 352 mil subtraídos de uma correntista idosa vítima do golpe conhecido como “motoboy” ou “falso funcionário”. Além do ressarcimento integral dos valores desviados, a sentença fixou indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
No caso, a autora — então com 86 anos — foi induzida por criminosos a entregar o cartão bancário e permitir o acesso à conta após receber ligações de supostos funcionários do comércio e de um falso policial. Em cerca de 20 dias, foram realizadas 171 transações digitais (Pix, TEDs, compras e saques), totalizando prejuízo de R$ 352.379,44. O golpe só veio à tona quando um cheque foi devolvido por insuficiência de fundos, levando a família a intervir.
Ao julgar a ação, a juíza Aline de Oliveira Machado Bonesso Pereira de Carvalho destacou que a relação é de consumo e que, diante da idade da correntista, havia hipervulnerabilidade, o que reforça o dever de cautela da instituição.
Para a magistrada, embora tenha havido engenharia social praticada por terceiros, a fraude ganhou dimensão “devastadora” porque o banco não acionou mecanismos mínimos de segurança capazes de detectar uma sequência atípica de operações totalmente incompatíveis com o histórico da cliente — que realizava apenas movimentações presenciais e usava cheques.
A decisão aplicou a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do STJ, segundo a qual instituições financeiras respondem por fraudes decorrentes de fortuito interno. Também pesou o reconhecimento de que o sistema do banco não possuía alertas eficazes para identificar desvios de perfil nem rotinas automáticas para bloquear operações suspeitas em massa.
O pedido de restituição em dobro foi rejeitado, por não se tratar de cobrança indevida de dívida paga, mas de ressarcimento por ato ilícito. Já os danos morais foram reconhecidos diante da gravidade do impacto: a autora teve economias de uma vida inteira dilapidadas, sofreu intenso abalo emocional e sensação de impotência na velhice.
Com isso, o banco foi condenado a declarar inexigíveis todas as operações fraudulentas, devolver integralmente os valores com correção e juros, pagar indenização moral e arcar com custas e honorários. A sentença reforça a orientação do Tribunal de Justiça de São Paulo de que a segurança do sistema bancário é risco da atividade — e não pode ser transferida ao consumidor, sobretudo quando se trata de pessoa idosa e hipervulnerável.
