Justiça condena faculdade a indenizar estudante por falhas na emissão de diploma

Justiça condena faculdade a indenizar estudante por falhas na emissão de diploma

A falha na prestação de serviços educacionais por instituição privada de ensino superior, consistente na expedição de diploma em desconformidade com a carga horária e o período efetivamente cursados pelo aluno, autoriza a condenação à retificação do documento acadêmico e ao pagamento de indenização por danos morais.

Esse foi o entendimento adotado pela Justiça Federal ao julgar procedente ação proposta por engenheiro que teve reiteradamente inviabilizado o registro profissional de sua pós-graduação.

A decisão foi proferida pela 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas, em demanda ajuizada contra a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá e a União Federal, na qual o autor buscava a expedição correta do diploma de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, bem como reparação pelos prejuízos extrapatrimoniais suportados.

Matrícula irregular e sucessivos erros administrativos

Segundo os autos, o autor concluiu o curso de graduação em Engenharia de Petróleo e, ainda antes da colação de grau oficial, foi autorizado pela instituição de ensino a se matricular em curso de pós-graduação. O equívoco administrativo resultou no indeferimento do registro do título pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA/AM).

Na tentativa de sanar o problema, o aluno seguiu orientação da própria universidade e cursou novamente o período considerado irregular. Apesar disso, a instituição emitiu novo diploma constando duração total de apenas quatro meses, em desacordo com o período mínimo exigido pelas normas do Ministério da Educação, o que levou a novo indeferimento administrativo e impediu o exercício profissional da especialidade.

Competência da Justiça Federal e presença da União

Ao enfrentar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela União, o juízo afastou a tese defensiva, destacando a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal no sentido de que compete à Justiça Federal processar e julgar controvérsias relativas à expedição de diploma de curso superior realizado em instituição privada integrante do sistema federal de ensino.

Segundo a sentença, a expedição de diploma configura ato delegado do poder público, submetido à supervisão e regulação federal, o que justifica a presença da União no polo passivo, ainda que a pretensão envolva também pedido de indenização por danos morais.

Responsabilidade objetiva da instituição de ensino

No mérito, o magistrado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica estabelecida entre aluno e instituição de ensino, caracterizando-se a responsabilidade objetiva da universidade por falhas na prestação do serviço.

Para o juízo, restou evidenciada a violação aos deveres anexos da boa-fé objetiva, especialmente os deveres de informação, cooperação e lealdade. A universidade, ao aceitar a matrícula do aluno e permitir a integralização das disciplinas, criou legítima expectativa quanto à obtenção de título válido e eficaz, não podendo posteriormente emitir diploma que desconsidere a carga horária efetivamente cumprida.

A conduta foi qualificada como desorganização administrativa grave, pois esvaziou a finalidade prática do curso de pós-graduação e manteve o impedimento ao registro profissional do autor.

Danos morais configurados

No tocante aos danos morais, a sentença afastou a tese de mero aborrecimento cotidiano. Segundo o magistrado, a reiterada frustração da expectativa do aluno, aliada à impossibilidade de exercer a especialidade profissional para a qual se qualificou, ultrapassa os limites do dissabor comum e atinge diretamente sua esfera existencial.

Diante desse cenário, foi fixada indenização no valor de R$ 6 mil, considerada proporcional e suficiente para compensar o abalo sofrido e desestimular a repetição da conduta pela instituição de ensino.

Condenação e tutela antecipada

Ao final, o juízo julgou procedentes os pedidos para condenar a universidade a expedir o diploma de pós-graduação com a carga horária integralmente cumprida, além do pagamento da indenização por danos morais. Também foi concedida tutela antecipada, determinando a expedição do diploma no prazo de 30 dias, sob pena de multa.

A União Federal, embora tenha integrado o polo passivo da demanda, não foi responsabilizada, figurando no processo apenas em razão da competência da Justiça Federal. A sentença definiu que, no caso, não se discutia o credenciamento ou a regularidade do curso, mas exclusivamente falhas administrativas imputáveis à instituição de ensino.

Processo 1000809-34.2025.4.01.3200

Leia mais

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente essa denominação, funcionem na prática...

Portal do Contribuinte da PGE-AM permite consultar e parcelar débitos pela internet

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) lançou o Portal do Contribuinte, plataforma digital que centraliza serviços relacionados à Dívida Ativa estadual. Disponível pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...

Empresa estatal que atua em regime de mercado não pode invocar prescrição da Fazenda Pública

Empresas estatais que exploram atividade econômica em regime de concorrência com o setor privado não podem se beneficiar automaticamente...

Qualificadora de violência de gênero alcança agressões contra mulheres em relacionamentos homoafetivos

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição...

Portal do Contribuinte da PGE-AM permite consultar e parcelar débitos pela internet

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) lançou o Portal do Contribuinte, plataforma digital que centraliza serviços relacionados à...