Concessionária de energia não pagará pelo uso de faixa de domínio de rodovia

Concessionária de energia não pagará pelo uso de faixa de domínio de rodovia

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São manteve decisão da 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital que determinou que autarquia estadual se abstenha de exigir pagamento de concessionária de energia elétrica para utilização de faixa de domínio de rodovia durante implantação de rede de distribuição de energia. A sentença de 1º Grau foi proferida pela juíza Maricy Maraldi. 

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Faria, destacou o entendimento majoritário de que, se o serviço desempenhado na faixa de domínio tiver caráter público, será incabível a cobrança pela utilização. “Não há dúvida de que a utilização das respectivas faixas de domínio consistentes nas áreas que margeiam as rodovias viabilizará a prestação de serviço essencial a toda coletividade, bem como não se olvida que tais faixas de domínio compõem patrimônio público, consistente em bens públicos de uso comum do povo. Deve prevalecer o princípio fundamental do Direito Administrativo que é a supremacia do interesse público, patente no caso concreto”, apontou.  

Antonio Celso Faria também salientou que as faixas de domínio decorrentes do contrato de concessão são bens fora de comércio e que não há prejuízos que justifiquem a contrapartida financeira. Por fim, o magistrado afirmou que a cobrança estipulada pelo apelante/requerido somente poderia ocorrer mediante lei, sendo inadmissível sua instituição por portaria, como foi o caso.  

Completaram a turma de julgamento os desembargadores José Maria Câmara Júnior e Percival Nogueira. A votação foi unânime. 

 

Processo nº 1043677-98.2023.8.26.0053 

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Projeto-piloto do TJAM inclui QR Code em intimações para acolhimento de vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou projeto-piloto que inclui QR Code em mandados de intimação para facilitar o acesso de vítimas de...

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, pela prática do ato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto-piloto do TJAM inclui QR Code em intimações para acolhimento de vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou projeto-piloto que inclui QR Code em mandados de intimação para facilitar...

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral...

Ex-promotor aponta impacto bilionário de retroativos e pede ao STF que barre pagamentos

Ação popular questiona provimentos do CNJ e sustenta que créditos referentes ao exercício das próprias funções não podem ser...

TJAM dá posse a Marco Aurélio Choy como novo desembargador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou, nesta terça-feira (25), a sessão de posse do desembargador Marco Aurélio...