Sete anos de Brumadinho: acordo conduzido pela Justiça do Trabalho avança na reparação de todas às vítimas

Sete anos de Brumadinho: acordo conduzido pela Justiça do Trabalho avança na reparação de todas às vítimas

Sete anos após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em 25 de janeiro de 2019, a Justiça do Trabalho atua para concluir uma das mais amplas iniciativas de conciliação já realizadas no país para reparar os danos causados pela maior tragédia trabalhista da história brasileira.

O acordo estrutural, homologado no Tribunal Superior do Trabalho em abril de 2025, assegura indenização ao espólio de 272 vítimas, em um modelo inédito de mediação interinstitucional. Até o momento, 219 espólios já aderiram aos termos, abrangendo trabalhadores diretos, terceirizados, membros da comunidade local e até nascituros.

Conduzido no âmbito Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TST (Cejusc/TST), o processo envolve a Vale S.A., o Ministério Público do Trabalho (MPT), as Defensorias Públicas da União (DPU) e de Minas Gerais, sindicatos, associações de familiares e diferentes ramos do Judiciário.

Tratamento isonômico

A proposta nasceu no final de 2024, quando a Vale procurou o TST para abrir um canal institucional de diálogo a fim de construir uma solução consensual para centenas de ações judiciais. Sob a condução do ministro Cláudio Brandão, designado pelo então vice-presidente do TST, ministro Maurício Godinho Delgado, as tratativas avançaram em etapas, com a inclusão gradual de todos os atores envolvidos. Desde a primeira reunião de trabalho, em fevereiro de 2025, o objetivo central foi construir uma resposta que superasse a fragmentação dos processos judiciais e assegurasse tratamento isonômico às vítimas.

Segundo o ministro Cláudio Brandão, a terceira reunião foi decisiva, porque nela a Vale formalizou uma proposta de indenização por espólio, com previsão de honorários advocatícios, aplicável inclusive a casos ainda não judicializados ou com ações julgadas improcedentes. “É certo que todos os familiares não desejariam outra coisa se não a vida de volta dos seus entes vitimados nessa enorme tragédia”, observa Brandão. “Mas, diante das possibilidades viáveis no que diz respeito ao Direito do Trabalho, o modelo teve como objetivo eliminar desigualdades processuais e assegurar que nenhuma família fosse excluída do processo de reparação em razão de entraves jurídicos ou econômicos”.

Reconhecimento da dor

Ao formalizar o acordo, o ministro Godinho, coordenador do Cejusc/TST na época, destacou a importância daquele momento para a construção de uma Justiça mais acessível, humana e transformadora. “O direito e a Justiça encontram sua mais alta conexão e expressão quando, em meio às dores humanas, conseguem promover reconhecimento, reparação e respeito à dignidade da pessoa humana”, afirmou.

Entre abril e junho de 2025, foram realizadas 160 audiências no Cejusc/TST, que resultaram na homologação de 116 acordos. Cada audiência foi marcada pela escuta ativa dos familiares que, ao relatarem memórias e histórias de vida das vítimas, transformaram o espaço judicial em um ambiente de reconhecimento da dor e da dignidade.

Solução estrutural

A assinatura do acordo resultou de um Termo de Cooperação Técnica firmado entre o TST, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), os Ministérios Públicos e as Defensorias Públicas da União e de Minas Gerais. A iniciativa foi um marco na aplicação de soluções estruturais para conflitos de grande impacto social, conforme diretrizes da Resolução 415/2025 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que disciplina a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado das Disputas de Interesses no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Coube ao TJMG garantir a tramitação rápida dos processos de inventário, condição essencial para o repasse das indenizações, enquanto as defensorias assumiram a assistência jurídica gratuita às famílias ainda não habilitadas judicialmente. O Cejusc/TST, por sua vez, ficou responsável por conduzir as audiências, esclarecer dúvidas e acompanhar as adesões.

Justiça Restaurativa

Na condução dos trabalhos, tem sido aplicados os princípios da Justiça Restaurativa, previstos na Resolução 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sistemática prioriza o consentimento livre e informado, o acolhimento emocional e o respeito à singularidade de cada trajetória interrompida pela tragédia.

“Ao conjugarmos esforços para o êxito dos acordos, buscamos trazer justiça às famílias enlutadas pela bruta interrupção de suas histórias”, afirma o ministro Caputo Bastos, atual vice-presidente do TST e coordenador do Cejusc. “A Justiça do Trabalho segue comprometida em atuar com humanidade, diálogo e responsabilidade, honrando a memória das vítimas e a dor de suas famílias e reafirmando que a conciliação, quando realizada com sensibilidade e respeito, é uma via capaz de distribuir justiça com maior celeridade.”

Prazo para adesão vai até julho

Os processos foram remetidos à 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG) para a continuidade das transferências de valores e novas adesões, que podem ser feitas até julho deste ano. Nas audiências, é imprescindível a presença dos inventariantes, a fim de garantir o pleno esclarecimento quanto aos parâmetros do acordo.

Segundo a juíza titular da vara, Vivianne Célia, a equipe está firmemente empenhada para a  concretização do acordo estrutural homologado. “O procedimento adotado para o processamento das adesões foi elaborado e executado conjuntamente e tem se revelado eficaz”, afirma. “Seguimos trabalhando com o propósito de que as destinações alcancem a integralidade dos espólios beneficiados.”

Com informações do TST

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