A Justiça do Amazonas condenou a penas superiores a 100 anos de prisão Anderson Silva do Nascimento e Geymison Marques de Oliveira, primeiros réus julgados por envolvimento no chamado “Massacre do Compaj”, ocorrido no Complexo Penitenciário Anísio Jobim em 1º de janeiro de 2017, episódio que resultou na morte de 56 detentos.
A sentença foi proferida pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. O julgamento, realizado entre os dias 9 e 13 de dezembro de 2025, inaugura uma série de 22 ações penais relacionadas aos fatos.
No processo nº 0211356-90.2018.8.04.0001, Anderson Silva do Nascimento foi condenado a 109 anos e 10 meses de reclusão, enquanto Geymison Marques de Oliveira recebeu pena de 111 anos e 9 meses de reclusão.
Crimes e fundamentos da condenação
Os réus foram condenados pela prática de homicídio qualificado (56 vezes), com reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe — associado à disputa entre facções criminosas —, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Também foram reconhecidos os crimes de tentativa de homicídio, vilipêndio de cadáver (45 vezes), em razão de atos de esquartejamento e decapitação, tortura e organização criminosa, pela atuação estruturada no interior de facção.
O julgamento foi presidido por um colegiado composto por três magistrados, com atuação de três promotores de Justiça indicados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.
Execução da pena e próximos julgamentos
Anderson Silva do Nascimento participou do julgamento presencialmente, por estar custodiado no sistema prisional da capital. Já Geymison Marques de Oliveira respondeu ao processo em liberdade e acompanhou a sessão por videoconferência. Com a condenação, a Vara do Júri expediu mandado de prisão em seu desfavor.
Este foi o primeiro julgamento da série de ações penais que apuram responsabilidades pelo massacre. Os 21 processos restantes estão previstos para julgamento ao longo de 2026, todos sob a competência da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus.
