Direito já exercido: candidato graduado não tem direito a novo financiamento pelo Fies

Direito já exercido: candidato graduado não tem direito a novo financiamento pelo Fies

A Justiça Federal do Amazonas rejeitou pedido de financiamento estudantil pelo Fies formulado por candidata já graduada, ao aplicar tese vinculante firmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

A sentença reconheceu a validade das regras do Ministério da Educação que exigem nota mínima no Enem e priorizam estudantes sem diploma de nível superior.

O caso foi julgado pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, em ação proposta por candidata graduada em fisioterapia que pretendia contratar financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil para cursar medicina em instituição privada. A autora pediu o afastamento das exigências previstas nas Portarias do MEC nº 38/2021 e nº 535/2020, além do edital nº 79/2022, sustentando violação ao direito à educação.

O processo havia sido suspenso em razão do julgamento do IRDR nº 1032743-75.2023.4.01.0000 (IRDR nº 72), no qual o TRF-1 fixou a tese de que as restrições impostas pelas Portarias do MEC não extrapolam o poder regulamentar nem violam a Constituição ou a Lei nº 10.260/2001, que institui o Fies. Com a conclusão do incidente, o juízo retomou a análise do feito e aplicou o entendimento vinculante.

Na sentença, a magistrada destacou que a exigência de desempenho mínimo no Exame Nacional do Ensino Médio e a priorização de estudantes não graduados inserem-se na discricionariedade administrativa do Ministério da Educação, não configurando ilegalidade ou abuso. Segundo o juízo, a pretensão da autora buscava justamente afastar norma cuja validade foi expressamente reconhecida pelo TRF-1 no IRDR.

Com base no art. 487, I, do CPC, o pedido foi julgado improcedente. A autora foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça concedida. A decisão reforça a aplicação obrigatória das teses firmadas em IRDR e consolida o entendimento de que não há direito subjetivo ao Fies fora dos critérios estabelecidos pelo regulamento vigente.

Processo 1010152-88.2024.4.01.3200

Leia mais

Justiça concede liminar para que estudante indígena de Tapauá consiga manter vaga na UFAM

A Justiça do Amazonas assegurou a uma estudante indígena de 17 anos, residente no município de Tapauá, o direito de se submeter a prova...

Justiça determina suspensão da retirada de vendedores ambulantes no bairro Cidade Nova

O processo de cumprimento de sentença que trata da retirada de mobiliário urbano e desocupação dos canteiros centrais das avenidas Noel Nutels e Bispo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem maioria de votos contra gratificação de desempenho a inativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (13) maioria de votos contra o pagamento de gratificação por desempenho...

Justiça concede liminar para que estudante indígena de Tapauá consiga manter vaga na UFAM

A Justiça do Amazonas assegurou a uma estudante indígena de 17 anos, residente no município de Tapauá, o direito...

Nomeado relator do caso Master, Mendonça se reúne com delegados da PF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou uma reunião, na tarde desta sexta-feira (13), com delegados...

Moraes vota por rejeitar recurso de cúpula da PMDF condenada pelo 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) pela rejeição dos recursos apresentados...