INSS: benefício assistencial não alcança deficiência sem impedimento de longo prazo

INSS: benefício assistencial não alcança deficiência sem impedimento de longo prazo

A concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência exige a comprovação cumulativa de impedimento de longo prazo e de situação de vulnerabilidade socioeconômica. A ausência de qualquer desses requisitos inviabiliza o amparo previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Com esse entendimento, a Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente pedido de concessão do benefício assistencial formulado contra o Instituto Nacional do Seguro Social.

A sentença foi proferida pelo Juizado Especial Cível da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, em ação na qual o autor pleiteava o benefício previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/1993, sob o argumento de ser pessoa com deficiência e não possuir meios de prover a própria subsistência.

Ao examinar o caso, o juízo destacou que a legislação exige, além da condição econômica, a comprovação de impedimento de longo prazo, entendido como aquele com duração mínima de dois anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, limite a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

No caso concreto, a perícia médica judicial concluiu pela inexistência de impedimentos de longo prazo, nos termos do art. 20, § 2º, da LOAS. Segundo o laudo, as condições clínicas avaliadas, somadas aos documentos apresentados, não evidenciaram limitações capazes de obstruir a participação social do autor de forma duradoura.

A sentença consignou que os dados técnicos constantes do laudo pericial, analisados em conjunto com os demais elementos dos autos, não demonstraram situação enquadrável no conceito legal de deficiência para fins de concessão do benefício assistencial.

Processo 1042896-73.2023.4.01.3200

Leia mais

Sem plano alternativo para blackout de energia, apagão gera dever de indenizar no Amazonas

A interrupção prolongada e injustificada no fornecimento de energia elétrica, especialmente quando a concessionária não dispõe de plano alternativo para garantir a continuidade do...

Recursos sobre exceção ao limite etário na PMAM seguem suspensos até julgamento de ADI no Amazonas

A controvérsia decorre do art. 29, §2º, da Lei Estadual nº 3.498/2010, com redação dada pela Lei nº 5.671/2021, segundo o qual “os Praças...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Perda do prazo administrativo para indicação de condutor não impede correção judicial da pontuação

O Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu que a perda do prazo administrativo para indicação do condutor não impede...

Sem plano alternativo para blackout de energia, apagão gera dever de indenizar no Amazonas

A interrupção prolongada e injustificada no fornecimento de energia elétrica, especialmente quando a concessionária não dispõe de plano alternativo...

Recursos sobre exceção ao limite etário na PMAM seguem suspensos até julgamento de ADI no Amazonas

A controvérsia decorre do art. 29, §2º, da Lei Estadual nº 3.498/2010, com redação dada pela Lei nº 5.671/2021,...

Prisão preventiva é revogada quando réu primário por tráfico pode cumprir pena em liberdade

A 2ª Vara Criminal de São Vicente revogou a prisão preventiva de acusado de tráfico de entorpecentes, ao concluir...