O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou posto de combustíveis a indenizar consumidora por falha durante abastecimento.
Segundo o processo, em agosto de 2025, a cliente solicitou o abastecimento do tanque com álcool, mas o veículo foi abastecido com diesel, o que ocasionou falha mecânica e outros transtornos. Consta, ainda, que a autora suportou outros gastos decorrentes do fato e que teve que aguardar socorro por cerca de duas horas.
Em sua defesa, a empresa sustentou que a consumidora poderia ter se equivocado ao pedir o combustível.
Ao julgar o caso, o magistrado destacou que a nota fiscal emitida por ocasião do abastecimento revela que o veículo foi abastecido com diesel e que o automóvel “notoriamente” não possui versão abastecida à diesel. O juiz também pontuou que cabe ao frentista responsável pelo serviço conferir a compatibilidade do combustível com o veículo.
“Tenho que a situação a que foi submetida a parte autora, em razão da falha no motor de seu veículo ocasionada pelo combustível inadequado que o preposto da parte ré abasteceu seu automóvel, causou-lhe transtornos que transbordam os limites do tolerável e do razoável”, declarou o magistrado.
Dessa forma, a empresa ré deverá pagar as quantias de R$ 1.681,80, por danos materiais, e de R$ 3 mil, por danos morais.
Cabe recurso da decisão.
Processo:0800202-50.2025.8.07.0016
Com informações do TJ-DFT
