Processos de interdição: decisões judiciais devem observar escrituras de autocuratela

Processos de interdição: decisões judiciais devem observar escrituras de autocuratela

O processamento das ações de interdição passou a exigir atenção expressa à vontade previamente manifestada pela própria pessoa.

Com a edição do Provimento nº 206/2025, do Conselho Nacional de Justiça, juízes de Direito devem consultar a existência de escrituras públicas de autocuratela e de diretivas antecipadas de vontade antes da nomeação de curador, providência que reforça a autonomia privada e a proteção da dignidade da pessoa humana no âmbito do procedimento judicial.

A norma determina que, ao receber pedido de interdição, o magistrado deve acessar a Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) para verificar se o interessado lavrou escritura de autocuratela ou documento declaratório contendo diretrizes relacionadas à curatela. O resultado da consulta deve ser juntado aos autos e considerado na condução do processo.

A autocuratela é instrumento formalizado por escritura pública em cartório de notas, por meio do qual a pessoa plenamente capaz indica quem deverá exercer a curatela caso venha a perder a capacidade de manifestar sua vontade no futuro.

Diferentemente do modelo tradicional, em que o curador é escolhido pelo juiz segundo ordem legal, a autocuratela antecipa essa escolha e reduz conflitos familiares, assegurando que decisões relevantes sejam tomadas por alguém de confiança do curatelado.

O provimento também alcança as diretivas antecipadas de vontade, conhecidas como testamento vital. Esses documentos registram, ainda em vida, opções relacionadas a tratamentos médicos e cuidados de saúde em situações de incapacidade. Embora não tenham natureza sucessória, produzem efeitos jurídicos quando a pessoa não consegue mais participar ativamente das decisões sobre sua própria saúde, devendo ser consideradas no contexto da interdição.

Para resguardar a intimidade e os dados sensíveis do declarante, o CNJ estabeleceu regras específicas de confidencialidade. A certidão de inteiro teor das escrituras de autocuratela e das diretivas antecipadas de vontade somente pode ser fornecida ao próprio interessado ou mediante ordem judicial, preservando o equilíbrio entre a transparência processual e a proteção da esfera privada.

A integração obrigatória dessas informações ao processo de interdição reforça a articulação entre o sistema notarial e o Poder Judiciário e consolida um novo paradigma da curatela judicial, mais orientado pela preservação da vontade do indivíduo do que pela sua simples substituição.

A medida ganha especial relevância em contextos de envelhecimento da população, doenças incapacitantes e situações de vulnerabilidade, ampliando a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões.

Leia mais

TJ mantém avanço de apelação contra absolvição de Salazar por homicídio; questão de prazo segue pendente

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve aberto o caminho para o processamento da apelação do Ministério Público contra a absolvição sumária do...

TRT-11 responsabiliza três empresas por acidente que deixou eletricista incapaz

Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos dedos das duas mãos e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Multa por recusa ao bafômetro dispensa dupla notificação em caso de flagrante

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve multa de R$...

Justiça determina indenização a paciente que perdeu olho após cirurgia de catarata

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

Justiça mantém condenação de homem por exploração do jogo do bicho

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um homem acusado de atuar...

Cemitério deve indenizar proprietária de jazigo danificado por queda de árvore

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Campo da Esperança Serviços Ltda....