O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, a conversão da Recomendação nº 102/2021 em resolução de caráter obrigatório, determinando que todos os tribunais brasileiros implementem programas institucionais de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar praticada contra mulheres que atuam no Poder Judiciário.
A decisão foi tomada no julgamento do Ato Normativo 0000910-80.2025.2.00.0000, sob a presidência do ministro Edson Fachin, e amplia significativamente o alcance da política até então recomendatória. Além de magistradas e servidoras, a nova resolução passa a abranger estagiárias, colaboradoras, trabalhadoras terceirizadas, voluntárias e familiares em situação de risco, consolidando uma abordagem mais ampla e estruturada de proteção institucional.
Obrigatoriedade e superação do modelo meramente recomendatório
No voto condutor, prevaleceu o entendimento de que a natureza não vinculante da recomendação fragilizava a efetividade das medidas, especialmente diante da persistência da subnotificação, do medo de exposição e dos impactos funcionais decorrentes da violência de gênero no ambiente institucional. A elevação do protocolo à categoria de resolução foi considerada necessária para assegurar uniformidade, governança e obrigatoriedade na atuação dos tribunais.
O CNJ destacou que a violência doméstica não poupa mulheres inseridas no sistema de Justiça e que, em muitos casos, o cargo ocupado atua como fator adicional de silenciamento, seja pelo receio de julgamentos internos, seja pelo temor de prejuízos à autoridade profissional.
Estruturação de programas e medidas operacionais
A resolução determina que os tribunais instituam programas permanentes de aplicação do protocolo integrado, com diretrizes que incluem acolhimento institucional, avaliação e gestão de risco, elaboração de planos individuais de segurança, encaminhamentos psicossociais, atuação articulada das comissões de segurança e participação ativa das Ouvidorias da Mulher.
Também foi prevista a capacitação obrigatória de magistrados, servidores e equipes técnicas, com formação específica em direitos humanos, perspectiva de gênero, atendimento não revitimizante e enfrentamento da violência doméstica e familiar. O Departamento Nacional de Polícia Judicial deverá, ainda, elaborar procedimento técnico padronizado para o primeiro atendimento das vítimas no âmbito do Judiciário.
Alinhamento constitucional e internacional
O ato normativo foi fundamentado em dispositivos constitucionais, na Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (Resolução CNJ 254/2018) e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará e a CEDAW. O CNJ também destacou a compatibilidade da medida com a Agenda 2030 da ONU, especialmente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável relacionados à igualdade de gênero e ao fortalecimento institucional.
Ao final, o Plenário concluiu que a institucionalização obrigatória do protocolo representa passo necessário para prevenir violências graves, reduzir riscos e garantir condições mínimas de segurança e dignidade às mulheres que atuam no sistema de Justiça, reconhecendo que o exercício da função pública não confere imunidade à violência de gênero.
