CNJ transforma protocolo contra violência doméstica em resolução obrigatória e amplia proteção

CNJ transforma protocolo contra violência doméstica em resolução obrigatória e amplia proteção

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, a conversão da Recomendação nº 102/2021 em resolução de caráter obrigatório, determinando que todos os tribunais brasileiros implementem programas institucionais de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar praticada contra mulheres que atuam no Poder Judiciário.

A decisão foi tomada no julgamento do Ato Normativo 0000910-80.2025.2.00.0000, sob a presidência do ministro Edson Fachin, e amplia significativamente o alcance da política até então recomendatória. Além de magistradas e servidoras, a nova resolução passa a abranger estagiárias, colaboradoras, trabalhadoras terceirizadas, voluntárias e familiares em situação de risco, consolidando uma abordagem mais ampla e estruturada de proteção institucional.

Obrigatoriedade e superação do modelo meramente recomendatório

No voto condutor, prevaleceu o entendimento de que a natureza não vinculante da recomendação fragilizava a efetividade das medidas, especialmente diante da persistência da subnotificação, do medo de exposição e dos impactos funcionais decorrentes da violência de gênero no ambiente institucional. A elevação do protocolo à categoria de resolução foi considerada necessária para assegurar uniformidade, governança e obrigatoriedade na atuação dos tribunais.

O CNJ destacou que a violência doméstica não poupa mulheres inseridas no sistema de Justiça e que, em muitos casos, o cargo ocupado atua como fator adicional de silenciamento, seja pelo receio de julgamentos internos, seja pelo temor de prejuízos à autoridade profissional.

Estruturação de programas e medidas operacionais

A resolução determina que os tribunais instituam programas permanentes de aplicação do protocolo integrado, com diretrizes que incluem acolhimento institucional, avaliação e gestão de risco, elaboração de planos individuais de segurança, encaminhamentos psicossociais, atuação articulada das comissões de segurança e participação ativa das Ouvidorias da Mulher.

Também foi prevista a capacitação obrigatória de magistrados, servidores e equipes técnicas, com formação específica em direitos humanos, perspectiva de gênero, atendimento não revitimizante e enfrentamento da violência doméstica e familiar. O Departamento Nacional de Polícia Judicial deverá, ainda, elaborar procedimento técnico padronizado para o primeiro atendimento das vítimas no âmbito do Judiciário.

Alinhamento constitucional e internacional

O ato normativo foi fundamentado em dispositivos constitucionais, na Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (Resolução CNJ 254/2018) e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará e a CEDAW. O CNJ também destacou a compatibilidade da medida com a Agenda 2030 da ONU, especialmente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável relacionados à igualdade de gênero e ao fortalecimento institucional.

Ao final, o Plenário concluiu que a institucionalização obrigatória do protocolo representa passo necessário para prevenir violências graves, reduzir riscos e garantir condições mínimas de segurança e dignidade às mulheres que atuam no sistema de Justiça, reconhecendo que o exercício da função pública não confere imunidade à violência de gênero.

Leia mais

Falhas que não se compensam: mesmo sem prova do crédito cedido, dano moral não é presumido

A Turma Recursal confirmou integralmente a decisão com fundamento no artigo 46 da Lei 9.099/95.  A decisão relatada pelo Juiz Moacir Pereira Batista, do Amazonas,...

Prática vedada: corte de água para forçar pagamento invalida confissão de dívida

A interrupção do fornecimento de serviço público essencial com a finalidade de compelir o consumidor ao pagamento de débitos pretéritos ou à assinatura de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito de propriedade não é pretexto para maltratar animais; TJSP valida ação da polícia

A pergunta que se precisa responder é simples: o dono de um animal pode invocar o direito de propriedade...

Falha na remoção de nudez simulada por IA após notificação impõe dever de plataforma indenizar

 Plataformas digitais ainda podem se esconder atrás do Marco Civil da Internet para não responder por conteúdo ilícito criado...

Sem culpa, deve ser compensado: Município indeniza pedestre que caiu em bueiro aberto

A pergunta que se precisa responder aqui é: a prefeitura só responde por acidente em via pública quando se...

Falhas que não se compensam: mesmo sem prova do crédito cedido, dano moral não é presumido

A Turma Recursal confirmou integralmente a decisão com fundamento no artigo 46 da Lei 9.099/95.  A decisão relatada pelo Juiz...