Empréstimo virtual: alegação de inexistência de contratação é afastada por provas digitais e uso do valor

Empréstimo virtual: alegação de inexistência de contratação é afastada por provas digitais e uso do valor

A alegação de surpresa com descontos que a autora dizia não reconhecer perdeu força diante de um dado objetivo: o valor do empréstimo foi creditado em sua conta e efetivamente utilizado. Para o Juiz Adonaid Tavares, da Justiça do Amazonas, a narrativa de inexistência de contratação não resiste quando confrontada com registros digitais de crédito e saque, que revelam comportamento incompatível com a tese de total desconhecimento da operação.

A Justiça do Amazonas julgou improcedente ação em que consumidora alegava não ter contratado empréstimo consignado e sustentava a ilegalidade dos descontos realizados em seu benefício previdenciário.

A decisão reconheceu que provas digitais da contratação, aliadas ao crédito em conta e ao saque do valor, afastam a narrativa de inexistência do contrato.

O caso foi analisado pelo juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, que destacou a natureza consumerista da relação, mas ponderou que a inversão do ônus da prova não dispensa o consumidor de enfrentar elementos objetivos trazidos aos autos. Na ação, a autora afirmava ter recusado proposta de empréstimo e alegava desconhecer o contrato que originou os descontos.

Em contestação, o Banco Itaú Consignado S.A. apresentou contrato firmado eletronicamente, com uso de chip e senha, além de demonstrar que o valor do empréstimo foi creditado na conta da autora em julho de 2022 e sacado dois dias depois. O magistrado ressaltou que o saque do valor não foi impugnado, tampouco houve questionamento sobre o extrato bancário apresentado.

Outro ponto considerado relevante foi o lapso temporal: a autora somente passou a questionar os descontos quase três anos após a liberação e utilização do valor. Para o juízo, esse conjunto probatório caracterizou fato impeditivo do direito alegado, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, afastando a tese de cobrança indevida.

Com isso, a ação foi julgada improcedente, com condenação da autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficou suspensa em razão da gratuidade da justiça. A decisão reforça o entendimento de que a utilização comprovada do valor emprestado enfraquece alegações de contratação inexistente em operações bancárias digitais.

Processo n.: 0082182-91.2025.8.04.1000

Leia mais

TRF-1 vai decidir se embargo ambiental sobrevive à prescrição de multa aplicada pelo Ibama

Uma das mais relevantes discussões ambientais atualmente em tramitação na Justiça Federal poderá redefinir os efeitos dos embargos aplicados por órgãos de fiscalização em...

Justiça afasta ICMS da base do PIS e Cofins-Importação para distribuidora da ZFM

Uma distribuidora de combustíveis instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM) obteve na Justiça Federal o reconhecimento do direito de excluir o ICMS da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenada tenente da Aeronáutica por falsificar testes psicológicos em processo seletivo

O Superior Tribunal Militar (STM) reformou a sentença da 1ª instância da Justiça Militar da União que havia absolvido...

Empresa do setor imobiliário é condenada por descumprir cota legal de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra a Cidade...

Agência responde por pacote alterado antes de viagem

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade de uma agência de...

Condenação de ex-capitão da Marinha é mantida pela Justiça fluminense

A desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ),...