Consumidora grávida deve ser indenizada após não receber berço comprado pela internet

Consumidora grávida deve ser indenizada após não receber berço comprado pela internet

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou duas empresas ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais a uma consumidora que comprou um berço pela internet e não recebeu o produto. A sentença é do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim.

Segundo os autos, no dia 6 de abril deste ano a consumidora adquiriu um berço no valor de R$ 769,00, parcelado no cartão de crédito, com o pagamento confirmado e data de entrega para o dia 22 do mesmo mês. No entanto, dois dias depois, a mulher percebeu que não houve atualização no código de rastreio informado pela empresa e, quando realizava a pesquisa do código informado no site da transportadora, constava que não existia.

No suposto dia da entrega, a mulher foi informada de que o berço chegaria até o dia 26 de abril; depois, que chegaria em 48 horas; até que, na última conversa, foi comunicada de que o berço não chegaria e que seria solicitado o reembolso. Com a situação, a cliente, no nono mês da gestação, precisou comprar um berço usado, com um preço mais alto, devido ao transtorno.

Na análise do caso, o magistrado destacou que houve falha na prestação do serviço, já que as empresas não comprovaram a entrega do produto, nem mesmo fora do prazo. Ele ressaltou que o estorno do valor só foi feito um mês após a compra, quando o processo já estava em andamento na Justiça.

“Ademais, não parece razoável que o consumidor realize uma compra a prazo e, mesmo após o pagamento, não obtenha o bem desejado, o que, sem dúvida, causa frustração na experiência de consumo”, explicou.

Ainda segundo o juiz, a situação configurou dano moral indenizável, visto que “não foram empregadas as cautelas necessárias para entrega do produto posto no mercado, gerando, por consequência, intranquilidade à parte autora, que teve de arcar com o valor do produto sem, contudo, poder dele usufruir”.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Certidão fiscal provisória em disputa do ISS exige exame do mérito para se manter, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas indeferiu pedido do Município de Manaus para suspender, em caráter liminar, decisão que determinou a emissão de Certidão...

Pensão por morte: Justiça reconhece união estável retomada após divórcio e concede benefício no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas concedeu pensão por morte a companheira que havia se divorciado formalmente do segurado, mas comprovou a retomada da convivência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidora grávida deve ser indenizada após não receber berço comprado pela internet

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou duas empresas ao pagamento de R$ 1 mil...

Oficiais de justiça poderão registrar proposta de conciliação ao cumprir mandados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação para que os tribunais brasileiros regulamentem a atuação de oficiais de...

Homem é condenado por violência psicológica contra mãe idosa e lesão corporal contra irmão

A Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi condenou um homem pelos crimes de violência psicológica contra...

Voo cancelado impede passageiro de votar e empresa aérea é condenada por danos morais

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó condenou uma companhia aérea a pagar R$ 4 mil...