SP: Município e organizadores indenizarão peão que teve perna amputada em rodeio

SP: Município e organizadores indenizarão peão que teve perna amputada em rodeio

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara Única de Potirendaba que condenou organizadores de evento a indenizar peão ferido em rodeio. O colegiado estendeu ao Município de Nova Aliança a responsabilidade solidária e determinou a observância do patamar indenizatório, fixado em R$ 100 mil, acrescido do critério legal de atualização monetária, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei Federal nº 10.220/01.

Segundo os autos, o homem caiu do boi durante uma prova e foi pisoteado na região do joelho direito. Encaminhado ao hospital de um município vizinho, passou por cirurgia e, posteriormente, teve a perna amputada.

O relator do recurso, desembargador Francisco Bianco, destacou que os organizadores não contrataram seguro pessoal de vida e invalidez, permanente ou temporária, em favor de profissionais envolvidos nos eventos, contrariando dispositivo da Lei Federal nº 10.519/02, e que a responsabilidade do Município se deu pela omissão no dever de fiscalização, uma vez que autorizou o evento mediante expedição de alvará e cedeu a área para sua realização. “O nexo de causalidade, neste aspecto específico, quanto aos danos materiais, decorre da ausência do contrato de seguro, sendo irrelevante a existência de risco intrínseco à atividade desempenhada, a despeito da observância de condições de segurança”, escreveu.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Maria Laura Tavares e Nogueira Diefenthäler.

Apelação nº 1000514-53.2020.8.26.0383


Com informações do TJ-SP

Leia mais

Nos crimes sexuais, palavra da vítima associada a outras provas é decisiva, reitera STJ

Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o Tribunal amazonense examinou de forma adequada as teses defensivas e concluiu...

Sem amostra mínima de erro de vontade, não se barram descontos apenas com a alegação de indevidos

Para o Tribunal, os documentos apresentados — como fichas financeiras e comprovantes de crédito em conta — apenas demonstram a ocorrência do depósito e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF substitui prisão de delegado acusado de corrupção e organização criminosa por cautelares

O ministro Gilmar Mendes revogou a prisão preventiva do delegado paulista Fábio Baena Martin, acusado de integrar suposta organização...

Justiça do Trabalho mantém inclusão de sócios em execução após falta de bens da empresa

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a inclusão de sócios e de empresa...

Dispensa de trabalhador com doença grave após retorno de afastamento é considerada discriminatória

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de uma empresa ao pagamento...

Marinheiro de lancha é indenizado por acidente de trabalho

Em decisão unânime, a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um proprietário de lancha...