A morte do menino Benício, ocorrida em 23 de novembro, durante atendimento médico em uma unidade hospitalar de Manaus, deu origem a inquérito policial destinado a apurar as circunstâncias do óbito e a atuação dos profissionais de saúde envolvidos. Um mês após o fato, a investigação segue em andamento, sem decretação de prisões, e já contabiliza mais de 20 pessoas ouvidas, entre médicos, integrantes da equipe assistencial e testemunhas.
A investigação instaurada para apurar a morte do menino Benício tem sido marcada por reiteração de pedidos de prisão preventiva, todos indeferidos pelo Judiciário do Amazonas. As decisões afastaram a adoção da medida extrema sob o entendimento de que não há risco ao regular prosseguimento da apuração.
Mais de um pedido de prisão foi formulado no curso da investigação criminal, ainda em fase inicial, sem oferecimento de denúncia e tendo como alvo a médica Juliana Brasil Santos. As representações foram analisadas pelo Juízo da Vara do Tribunal do Júri de Manaus, que refutou a custódia cautelar ao concluir que não se verifica, de forma concreta, risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) também se manifestou contrariamente à decretação da prisão preventiva, destacando a inexistência de elementos objetivos que justifiquem a medida no atual estágio da apuração, além da necessidade de aprofundamento probatório e individualização das condutas.
Apesar das negativas anteriores, a autoridade policial voltou a representar pela prisão preventiva, o que, segundo a defesa, ocorreu sem indicação de fato novo ou prova superveniente, inclusive durante o recesso forense. Para os advogados, a repetição dos pedidos, com fundamentos já apreciados e rejeitados, configuraria ameaça concreta à liberdade de locomoção da investigada.
Diante desse contexto, a defesa da médica requereu a concessão de habeas corpus preventivo, com o objetivo de impedir eventual decretação de prisão baseada na reiteração de argumentos anteriormente afastados, sustentando a necessidade de observância da excepcionalidade da medida cautelar e da segurança jurídica.
No habeas corpus preventivo, a defesa requer o reconhecimento da ameaça concreta à liberdade da investigada e a concessão de liminar para obstar novos pedidos de prisão preventiva baseados nos mesmos fatos já analisados e rejeitados, ressalvada a possibilidade de nova representação apenas mediante demonstração de fato novo concreto e contemporâneo.
Pede ainda que a Corte afaste, no estágio atual da investigação, a possibilidade de imputação de homicídio qualificado, especialmente sob a tese de dolo eventual, sustentando a necessidade de aprofundamento técnico das apurações, com realização de perícias e individualização das condutas, sem adoção de medidas cautelares extremas.
